Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Santos, Paulo Edson Lima dos [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/151449
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é discutir a perspectiva social da população negra na representação política em instâncias decisórias e identificar um reflexo da agenda de luta antirracista. A partir do conceito de representação especial de grupo, de Iris Marion Young, este trabalho buscou identificar, em prerrogativas do agente político, o encaminhamento de demandas sociais. A perspectiva social dos grupos sub-representados pode ser reconhecida na ação e no exercício de representar. Além de reconhecer uma agenda de luta antirracista da população oprimida, foram identificadas diretrizes institucionais que remetem ao reconhecimento e à representação, mas que esbarram ainda na estrutura que edifica desigualdades socioestruturais na sociedade brasileira. Nesse sentido, a instituição política permanece em busca de mudanças significativas na dinâmica social da população. Os diversos indicadores de vulnerabilidade da população negra brasileira, no entanto, indicam uma marginalização social, econômica e, sobretudo, política. Para qualificar esta análise, tornou-se necessário conceber a perspectiva sócio-histórica do negro, a partir dos estudos de Florestan Fernandes e Carlos Hasenbalg, além de apresentar uma configuração geral do movimento negro organizado na construção da agenda antirracista. Fez-se indispensável também considerar as diretrizes jurídicas para espelhar o reconhecimento e qualificar a hipótese da sub-representação, ao passo que se verificam o exercício no Congresso Nacional e as diretrizes partidárias. A coleta de dados consistiu-se na pesquisa realizada no portal da Câmara dos Deputados, nas atividades legislativas, nos projetos de leis e em outras proposições com o intuito de buscar por um conjunto de termos que abrangesse a temática racial. A representação política negra foi evidenciada na atuação dos agentes políticos nos projetos de leis e em outras proposições na atividade parlamentar, entre 2011 e 2015, no Congresso Nacional, com intuito de verificar o reconhecimento da perspectiva social. Em síntese, comprova-se um cenário de sub-representação, mesmo diante de elementos e diretrizes que rementem a uma agenda de luta antirracista, tanto nas diretrizes constitucionais quanto nas diretrizes partidárias. Apesar disso, a ação dos agentes políticos está sendo responsiva conforme os princípios de representação democrática. |