Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Maria Luiza Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/204430
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Resumo: |
A divisão sexual do trabalho organiza a forma de alocação das mulheres no emprego e na ocupação. Em razão disso, perpetuam-se segregações, verticais e horizontais, que obstaculizam a igualdade de homens e mulheres na ocupação do mercado de trabalho. Muitos trabalhos considerados femininos são desvalorizados, precários e mal remunerados. É possível resumir as consequências da organização desigual do mercado nas discriminações sofridas pelas mulheres nesse aspecto de sua vida. Faz-se necessária, dessa forma, luta constante contra práticas desabonadoras, sob o viés do princípio da não-discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho. Além dos ordenamentos jurídicos internos, os Estados podem cooperar internacionalmente para a consecução desse objetivo, que é abordado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções 100 e 111, respectivamente sobre igualdade salarial e discriminação. Um dos órgãos da OIT que averigua a aplicação das Convenções pelos Estados-membros da organização é Comissão de Peritos para Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), que o faz por meio de solicitações diretas e observações. Portanto, nessa dissertação, almejou-se analisar a aplicação das referidas Convenções pelo Brasil e pela França no período de 1999 a 2020, com base nos comentários da CEACR, pelos métodos de direito internacional do trabalho comparado e análise documental. Verificou-se, finalmente, que ambos os países apresentam dificuldades na aplicação das Convenções, especialmente em decorrência da persistência de segregações horizontais e verticais no trabalho das mulheres. Ademais, analisou-se o trabalho da CEACR e teceram-se comentários sobre a necessidade de aprimorar sua transparência e publicidade. |