A Responsabilização das plataformas digitais sobre o conteúdo postado por terceiros: possibilidades no enfrentamento à disseminação de discurso de ódio e fake news

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Marchioni, Artur
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/11449/253158
Resumo: A estabilidade das instituições democráticas vem sendo ameaçada, nos últimos anos, pelo acirramento das tensões nas relações sociopolíticas, econômicas e culturais que se institucionalizaram sob a égide do Estado Democrático de Direito. Nesse panorama, a comunicação pelas mídias digitais vem sendo apontada como um dos fatores que alimentam a polarização, por meio da disseminação de fake news e discurso de ódio, enviesando e fragmentando o debate público. A presente pesquisa guiou-se pela hipótese de que a isenção de responsabilidade das plataformas digitais, prevista no Marco Civil da Internet, teve como efeito não esperado ou pretendido a ampla disseminação de conteúdos perniciosos no âmbito das mídias digitais. Ao longo deste trabalho, buscamos compreender aspectos sobre a comunicação digital e sua interferência na formação da opinião pública e, especialmente, o papel das redes sociais enquanto um espaço que é, paradoxal e concomitantemente, público e privado, e as implicações do capitalismo de vigilância sobre a Democracia Liberal-Representativa. Em um segundo momento, recorremos ao debate sobre o princípio constitucional da liberdade de expressão, enquanto institucionalização, pelo Direito, de um dos fundamentos basilares para a efetivação de uma esfera pública democrática. Verificamos, assim, que o uso dos dados dos usuários para influenciar a comunicação social, por meio de uma psicopolítica dado-pulsional, constitui uma nova forma de ameaça à autonomia e à autodeterminação democrática, atuando sobre a formação da vontade, de forma que a possibilidade de regulamentação dos conteúdos veiculados pelas plataformas digitais não constitui, por si só, afronta ao princípio da liberdade de expressão, mas que, ao contrário, mostra-se indispensável para a promoção de um debate público efetivamente democrático. Por fim, após a revisão bibliográfica que constitui o fundamento teórico deste trabalho, recorremos à aplicação sistemática do método de mapeamento de arranjos jurídico-institucionais, para avaliar os impactos da isenção de responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo postado por terceiros, estabelecido pelo art. 19 do Marco Civil da Internet, na ampla disseminação de fake news e discurso de ódio. Conclui-se que, desde 2014, ainda sob a égide da isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet, há um movimento de diversos atores envolvidos na comunicação digital, como Estados, Organizações Internacionais, sociedade civil, usuários e as próprias plataformas, para ampliar a moderação de conteúdo nas mídias digitais, de maneira a combater a disseminação sistemática de conteúdos perniciosos, que tem se materializado tanto pela ação jurídico-institucional propriamente dita, no Brasil especialmente por meio do Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, quanto pela atuação das plataformas, por uma espécie de governança privada dos discursos.