Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Grossi, Karina Broze Naimeg |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4755
|
Resumo: |
A presente pesquisa tem como tema o combate às fake news e ao discurso de ódio, no âmbito do inquérito nº 4.781/DF, presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, e sua repercussão na liberdade de expressão. O estudo se justifica por tratar-se de um tema sensível, já que o inquérito abrange investigação de manifestações de pensamento e sanciona preventivamente supostos abusos no exercício dessa liberdade. Com efeito, merece atenção a possibilidade de surgimento de insegurança jurídica na apuração de supostas ilegalidades, consubstanciadas em conceitos jurídicos indeterminados, e com carga subjetiva latente, considerando as peculiaridades processuais e materiais envolvidas, e as controvérsias acerca de conceitos operacionais como fake news e discurso de ódio, a serem aclarados neste estudo, à luz da liberdade de expressão. Sabe-se quão controversa é a restrição da liberdade de expressão, portanto, analisa-se a compreensão de diferentes autores sobre o assunto, valendo se de pesquisa bibliográfica qualitativa, partindo-se do estudo analítico da decisão e sua análise normativa, adentrando no conceito geral de liberdade de expressão, bem como do aspecto conceitual de fake News e de crimes de ódio. Como estudo empírico, serão realizadas duas etapas: (i) pesquisa qualitativa com operadores do direito, por meio de questionário semiestruturado, com o objetivo de conhecer a percepção de operadores do direito, quanto à possível controvérsia das bases do inquérito, e (ii) survey experiment para avaliar o possível efeito inibidor (chilling effect) do inquérito sobre as críticas ao Supremo Tribunal Federal e seus membros. Para então se fazer uma análise crítica do inquérito, com base no direito posto. |