Acerca de uma proposta de regulamentação do crime organizado na ordem jurídica moçambicana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Camacho, Esteves Pedro Dina Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/218020
Resumo: Nas últimas décadas os avanços científicos, tecnológicos e a globalização, trouxeram consigo, tanto aspectos benéficos quanto prejudiciais que ensejaram a expansão rápida e fácil do crime organizado transnacional pelo globo e, sobretudo, pelos países em via de desenvolvimento. A transnacionalidade criminal organizada, na perspetiva atual, no caso de Moçambique, é nutrida principalmente por fatores de natureza econômico-social, portanto, advirta-se, trata-se de uma modalidade delitiva da elite próxima a “white collor crime” que oportuna impunidade haja vista o caráter seletivo do direito e do direito penal em particular caraterizado pelo enclausuramento aos fundamentos do direito penal clássico, subsidiário das “ideias filosóficas e do ethos político do humanismo racionalista, característico do quadro histórico de reação burguesa contra as conceções ainda remanescentes das sociedades feudais”. O objetivo central da pesquisa é análise da emergência do crime organizado transnacional em Moçambique. Para perscrutar o problema proposto, será necessário contextualizar o fenômeno da criminalidade organizada transnacional na conjuntura da sociedade contemporânea caracterizada e assinalada pelo risco e eficientismo, e apresentar uma proposta de regulamentação para essa modalidade delitiva. Tributa-se especial cuidado relativo ao garantismo no momento da propositura jurídico-normativa por forma à evitar custos inaceitáveis em nome do restabelecimento da ordem. A metodologia procedimental é a bibliográfica e o método de abordagem é hipotético-dedutivo. A hipótese avançada é a de que, com o surgimento da criminalidade organizada, teria sido estabelecido uma nova ordem jurídico-criminal, de caráter eminentemente econômica. Ao assumir que o fenômeno da criminalidade organizada transnacional se insere no contexto da sociedade moderna, conclui-se que o fator econômico determinará o novo rumo do direito penal por forma a gerir convenientemente os riscos nos subsistemas socias.