Condição jurídica da mulher no direito de família brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Motta, Maiara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/190772
Resumo: Embora as mulheres reivindiquem a igualdade de direitos concedidos aos homens há décadas, os estudos acadêmicos sobre o assunto são mais recentes e, na maioria das vezes, relacionados ao Direito Público, principalmente no âmbito penal. No Direito Privado, muitos estudos são da seara trabalhista ou cível. O presente trabalho visa estudar a condição jurídica da mulher no Direito Civil, com maior destaque para o Direito de Família, a fim de analisar como a legislação a diferenciava do homem, quais as principais alterações normativas feitas e quando ocorreram. Para isso, utilizaram-se cinco códigos: as Ordenações Filipinas, a Consolidação das Leis Civis, o Esboço, o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, bem como legislações esparsas que introduziram alterações significativas. Os principais temas são relacionados à capacidade civil, o papel da mulher na família, incluindo os institutos do casamento, da separação, do divórcio e filiação, além das questões sucessórias. A metodologia utilizada é jurídico-histórico, descritiva e comparativa, relacionando e comparando os institutos nos diferentes Códigos, aplicada juntamente com a técnica de revisão bibliográfica e documental, incluindo doutrinas dos respectivos momentos históricos que abordaram as diferenças estudadas.