Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Motta, Maiara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/190772
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Resumo: |
Embora as mulheres reivindiquem a igualdade de direitos concedidos aos homens há décadas, os estudos acadêmicos sobre o assunto são mais recentes e, na maioria das vezes, relacionados ao Direito Público, principalmente no âmbito penal. No Direito Privado, muitos estudos são da seara trabalhista ou cível. O presente trabalho visa estudar a condição jurídica da mulher no Direito Civil, com maior destaque para o Direito de Família, a fim de analisar como a legislação a diferenciava do homem, quais as principais alterações normativas feitas e quando ocorreram. Para isso, utilizaram-se cinco códigos: as Ordenações Filipinas, a Consolidação das Leis Civis, o Esboço, o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, bem como legislações esparsas que introduziram alterações significativas. Os principais temas são relacionados à capacidade civil, o papel da mulher na família, incluindo os institutos do casamento, da separação, do divórcio e filiação, além das questões sucessórias. A metodologia utilizada é jurídico-histórico, descritiva e comparativa, relacionando e comparando os institutos nos diferentes Códigos, aplicada juntamente com a técnica de revisão bibliográfica e documental, incluindo doutrinas dos respectivos momentos históricos que abordaram as diferenças estudadas. |