Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Suter, José Ricardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9217
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Resumo: |
Resumo: O Estado Democrático de Direito sugere e instiga a utilização das formas consensuais de resolução de conflitos que superem o modelo judicial tradicional Este trabalho apresenta a aplicação da mediação como meio consensual de resolução de conflitos no direito de família Inicialmente, traz as constantes transformações na sociedade e suas implicações nos mais diversos modelos de família na contemporaneidade Retrata a evolução do conceito de família e descreve os princípios que as orientam, assegurando que o Estado tem o dever de protegêlas Esclarece que a forma utilizada pelo Poder Judiciário para intervir nas demandas familiares não atende de maneira satisfatória os anseios dos cidadãos que buscam a resolução de seus conflitos Nesse contexto, aponta a mediação, extrajudicial ou judicial, como meio adequado e menos traumático de resolver estas questões além de facilitar o acesso à justiça Destaca que a mediação é uma técnica de gestão democrática não adversarial, de cunho educativo, autônomo e comunicativo Após, mostra a necessidade de mudança de paradigma da cultura do contencioso para a cultura de pacificação, bem como o preparo e a adequação dos juristas e da sociedade em geral A partir dessas concepções, demonstra que a mediação aplicada nos conflitos familiares possui uma temática que vai além da resolução de litígios, pois faz com que as partes se envolvam, responsabilizando-as na gestão de seus conflitos, de maneira a fortalecer a democracia pela efetiva participação dos envolvidos nas suas decisões |