A mulher trabalhadora: questões de gênero na previdência social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Mauro, Marina Pedigoni [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/148771
Resumo: A Constituição Federal de 1988 e o Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213/1991, estabelecem as prestações do Regime Geral de Previdência Social brasileira. Em determinados benefícios, a legislação prevê requisitos como idade e tempo de contribuição mínimo para sua concessão. Porém, as prescrições acerca de salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte trazem requisitos mais brandos às mulheres, para fazerem jus às prestações. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo investigar as razões de tal diferenciação, de modo a verificar se tais questões de gênero constituem elemento de promoção da igualdade entre os sexos, diante das características de desigualdade existentes no mercado de trabalho. Tal análise busca relacionar a trajetória das legislações brasileiras e das normas de direito internacional com o histórico social de discriminação feminina. Possui como marco teórico os conhecimentos trazidos pelas teorias de gênero, mormente o feminismo, e pela sistemática jurídica fundamentada na teoria dos princípios, de caráter pós-positivista.