Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Mauro, Marina Pedigoni [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/148771
|
Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 e o Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei nº 8.213/1991, estabelecem as prestações do Regime Geral de Previdência Social brasileira. Em determinados benefícios, a legislação prevê requisitos como idade e tempo de contribuição mínimo para sua concessão. Porém, as prescrições acerca de salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte trazem requisitos mais brandos às mulheres, para fazerem jus às prestações. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo investigar as razões de tal diferenciação, de modo a verificar se tais questões de gênero constituem elemento de promoção da igualdade entre os sexos, diante das características de desigualdade existentes no mercado de trabalho. Tal análise busca relacionar a trajetória das legislações brasileiras e das normas de direito internacional com o histórico social de discriminação feminina. Possui como marco teórico os conhecimentos trazidos pelas teorias de gênero, mormente o feminismo, e pela sistemática jurídica fundamentada na teoria dos princípios, de caráter pós-positivista. |