Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Barros, Tríssia Maria Fortunato Paes de [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89877
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Resumo: |
Com efeito, os temas pertinentes ao Meio Ambiente são inesgotáveis e de impressionante atualidade, posto que o desequilíbrio ambiental acentua-se a cada dia que passa em um cenário complexo típico de uma sociedade tecnológica e científica em construção, ameaçando sobremaneira a qualidade de vida humana, senão a sua própria sobrevivência. Nesse modo de ver, a questão preliminar, ao abordar o tema proposto, refere-se à necessidade da sociedade global proteger juridicamente o Meio Ambiente em sua totalidade. Como conseqüência, constata-se que o campo de estudo do Direito Ambiental vem crescendo e se sofisticando com novos princípios e institutos, cedendo espaço para todos os elementos integrantes dos sistemas ecológicos, inclusive o humano. Aliás, possivelmente, a mais importante característica do Direito Ambiental é a de que seus princípios e normas possuem nítido caráter humanista do imperativo ético da dignidade da pessoa humana. A esse respeito, visando-se a promover um novo olhar sobre o Meio Ambiente é que caminha a presente dissertação de mestrado, ordenando reflexões dedutivas e históricas sobre o tema em sua inerente amplitude, integrando-se os conhecimentos da Ciência Ecológica, do Direito Ambiental e da Ética em torno de um conjunto de problemas e limitações humanas para que o maior bem estar possam vir a ser atingido por todos. De outra parte, torna-se igualmente importante à proteção do Meio Ambiente através do processo educativo. A Educação Ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino, fato este disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI da Constituição Federal, porquanto é necessário educar e conscientizar a coletividade quanto à efetiva gravidade da degradação ambiental mundial. Aliás, a oportunidade trazida pela Educação Ambiental e seu conseqüente... |