Relações obrigacionais entre a ética, o direito e o meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Barros, Tríssia Maria Fortunato Paes de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89877
Resumo: Com efeito, os temas pertinentes ao Meio Ambiente são inesgotáveis e de impressionante atualidade, posto que o desequilíbrio ambiental acentua-se a cada dia que passa em um cenário complexo típico de uma sociedade tecnológica e científica em construção, ameaçando sobremaneira a qualidade de vida humana, senão a sua própria sobrevivência. Nesse modo de ver, a questão preliminar, ao abordar o tema proposto, refere-se à necessidade da sociedade global proteger juridicamente o Meio Ambiente em sua totalidade. Como conseqüência, constata-se que o campo de estudo do Direito Ambiental vem crescendo e se sofisticando com novos princípios e institutos, cedendo espaço para todos os elementos integrantes dos sistemas ecológicos, inclusive o humano. Aliás, possivelmente, a mais importante característica do Direito Ambiental é a de que seus princípios e normas possuem nítido caráter humanista do imperativo ético da dignidade da pessoa humana. A esse respeito, visando-se a promover um novo olhar sobre o Meio Ambiente é que caminha a presente dissertação de mestrado, ordenando reflexões dedutivas e históricas sobre o tema em sua inerente amplitude, integrando-se os conhecimentos da Ciência Ecológica, do Direito Ambiental e da Ética em torno de um conjunto de problemas e limitações humanas para que o maior bem estar possam vir a ser atingido por todos. De outra parte, torna-se igualmente importante à proteção do Meio Ambiente através do processo educativo. A Educação Ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino, fato este disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI da Constituição Federal, porquanto é necessário educar e conscientizar a coletividade quanto à efetiva gravidade da degradação ambiental mundial. Aliás, a oportunidade trazida pela Educação Ambiental e seu conseqüente...