O dever ético e constitucional na atribuição de um valor intrínseco à natureza e o papel pedagógico da jurisdição na formação de uma cultura ambiental autêntica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Leonardelli, Pavlova Perizzollo
Orientador(a): Marin, Jeferson Dytz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/675
Resumo: A cultura ambiental autêntica, construída sobre as sólidas bases da ética ambiental e da alfabetização ecológica proporciona o cumprimento espontâneo do dever ético e constitucional da preservação do meio ambiente. A jurisdição, através de decisões paradigma em prol do ambiente, indica o posicionamento do Estado e dessa forma contribui para a construção dessa nova cultura ambiental autêntica. Inicialmente, considera-se que a relação do homem com o meio ambiente sofreu grande transformação nos séculos XVI e XVII. A revolução científica teve forte influência sobre os países do ocidente, que adotaram o antropocentrismo em substituição ao teocentrismo que até aquele momento vigorava. A partir de então, o ser humano iniciou uma trajetória de domínio da natureza, extraindo dela tudo o que acreditava ser bom para a humanidade, sem medir consequências e tratando a natureza pura e simplesmente como objeto. Os sintomas que indicavam o surgimento de uma crise ambiental começaram a aparecer, demonstrando a necessidade de mudanças para reverter a situação que ali se instalava. Em termos de legislação ambiental, o Brasil inovou de forma significativa, contudo, as normas ainda são pouco eficazes. Em virtude disso, necessária a reforma do pensamento e o consequente rompimento do paradigma mecanicista ainda vigente. A forma como a humanidade interpreta a natureza precisa ser revista e remodelada, estruturada por uma cultura ambiental ética e autêntica, com vistas a proteção, preservação e responsabilidade com o universo do presente e também com o futuro. Desta forma também se cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, expresso na Constituição de 1988. O Estado tem o dever constitucional de preservar e manter o meio ambiente. Assim, através da educação ambiental e da práxis jurisdicional, a pedagogia ambiental se perfaz e se dissemina por toda a sociedade. As decisões advindas dos tribunais e da corte constitucional demonstram na prática o quanto contribuem para a construção de uma cultura ambiental que envolva simultaneamente a ética e o cumprimento do dever legal de preservar e manter o ambiente ecologicamente equilibrado, tudo de forma espontânea e, sobretudo, autêntica.