Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Artoni, Paula Baraldi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/181194
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Resumo: |
A concepção contemporânea do direito de família, fundamentada na afetividade e na dignidade da pessoa humana, conduziu à necessidade de reconhecimento jurídico à um antigo fato social: a filiação socioafetiva. Assim como todos os vínculos filiativos, a parentalidade constituída com base no afeto e na posse do estado de filho (desvinculada de origem biológica ou adotiva) também necessita ser inserida no assento de nascimento para que os cidadãos que a vivenciem possam exercer todos os direitos que titularizam como pais, mães e filhos. Ocorre, contudo, que o ordenamento brasileiro jamais se expressou taxativamente sobre a filiação socioafetiva, sendo que a referida inércia legislativa representou por muito tempo um entrave ao registro civil de tal vínculo familiar. Atualmente o registro civil da filiação socioafetiva é uma realidade em solo nacional graças ao hercúleo trabalho desenvolvido conjuntamente pela doutrina, jurisprudência, corregedorias gerais de justiça das unidades federativas e do Conselho Nacional de Justiça, os quais acabaram por criar mecanismos jurídicos viabilizadores do registro civil da nova espécie filiativa sem que seja necessário solicitar autorização ao poder judiciário para a prática de ato. Observa-se que muito embora o instituto da filiação socioafetiva já seja reconhecido pelo direito e dotado de efetividade prática, este ainda encontra-se carente de regulamentação normativa adequada a suprir todas as dúvidas e dificuldades práticas que o tema gera. |