A multiparentalidade e sua relevância na ordem jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Pieroni, Aline Martinez
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-20082020-174807/
Resumo: O estudo tem por objetivo compreender a relevância da multiparentalidade na ordem jurídica por meio de levantamento bibliográfico e jurisprudencial. A teoria utilizada para fundamentar o ingresso desse fenômeno filial contemporâneo no universo jurídico consiste na Teoria Tridimensional do Direito, defendida por Miguel Reale. A partir de seus conceitos, identifica-se a multiparentalidade como novo fato da vida, que ganha valor por força do afeto juridicamente tutelado, cuja tensão entre ambos dá origem ao princípio jurídico da afetividade como norma jurídica capaz de estabelecer a filiação, que ganha lugar ao lado da norma que prevê o parentesco natural. Nesse ponto, a parentalidade socioafetiva revela-se percurso necessário para alcançar a multiplicidade de vínculos parentais, vez que a parentalidade biológica pressupõe somente um pai e uma mãe. Em seguida, passa-se à análise do instituto no âmbito da ordem jurídica a fim de identificar o seu tratamento pela doutrina e pelos tribunais, bem como os seus efeitos jurídicos considerando o rompimento da estrutura filial tradicional biparental. A discussão entre o dado biológico e o vínculo socioafetivo construído é levantada na tentativa de identificar se o elo puramente genético teria o condão de sempre estabelecer o parentesco. Constatada a sua possibilidade jurídica, avança-se a pesquisa na intenção de traçar o esboço de uma possível construção de balizas para o fenômeno contemporâneo multiparental em razão da segurança jurídica necessária para a sustentação do sistema, bem como para evitar eventual banalização do reconhecimento da multiparentalidade que pode levar ao desvirtuamento da parentalidade e da filiação. Finalmente, são brevemente aventadas as questões acerca do reconhecimento jurídico da multiparentalidade post mortem, que já começam a despontar nos tribunais brasileiros, além da possibilidade ou não da sua desconstituição, isto é, da desconstituição dos vínculos parentais estabelecidos até retornar ao modelo biparental, com somente uma figura paterna e outra materna.