Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Gabriela Giaqueto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/194272
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Resumo: |
O reconhecimento formal das uniões homoafetivas como entidades familiares, a partir do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, em 2011, motivou o fortalecimento de outra reinvindicação desses casais: o desejo de vivenciar a maternidade/paternidade, no seio da família, com a deflagração de todos os direitos e deveres inerentes ao parentesco. Esse novo paradigma parental se deu diante da repersonalização das relações familiares, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, trazendo a dignidade da pessoa humana para o núcleo do ordenamento jurídico. Assim, expõe-se, nesta pesquisa, dentre as formas de concretização da homoparentalidade, a adoção e a reprodução humana assistida, abrangendo os dois indivíduos no casal no que tange ao reconhecimento da paternidade/maternidade em relação à criança. Tratando da adoção, percebe-se que não existem óbices para sua concessão ao indivíduo homoafetivo, ao passo que a adoção, quando promovida por casal homoafetivo, permanece encontrando diversos obstáculos jurídicos baseados no preconceito. No mais, a utilização de técnicas de reprodução assistida por pares homoafetivos vem crescendo a cada dia, a ensejar o reconhecimento jurídico da parentalidade a ser exercido por ambos os componentes do casal, e não somente aquele que gestou o embrião. A filiação passa a ser identificada, sobretudo, pela presença do vínculo afetivo, sendo que se deve considerar a autonomia da vontade e a responsabilidade parental como elementos indispensáveis ao estabelecimento de vínculos jurídico-parentais. O problema norteador da presente pesquisa decorre das lacunas no ordenamento jurídico que dificultam o exercício do direito à homoparentalidade dos casais homoafetivos por meio da adoção ou da reprodução humana assistida. O objetivo geral da pesquisa é examinar em que medida se dá a efetivação do princípio da afetividade, da dignidade da pessoa humana e do direito à parentalidade, a partir do direito de constituição da paternidade/maternidade no seio da família homoafetiva, representadas no reconhecimento da adoção ou através do uso da reprodução assistida por casais homoafetivos. No estudo e desenvolvimento da pesquisa utiliza-se, como método de pesquisa, a abordagem dedutiva, estruturada sob o enfoque da dialética jurídica. A pesquisa jurisprudencial, realizada junto aos sites do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, revela que casais homoafetivos vêm, progressivamente, recebendo a tutela que lhes resguarda todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, ao passo que se reconhece a bipaternidade ou a bimaternidade. |