Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pellegrino, Lucas Nunes [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/154426
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Resumo: |
O texto objetivou analisar – de uma perspectiva do institucionalismo original – o processo de emergência, reconhecimento e legitimação jurídica/legal das formas de riqueza capitalistas intangíveis e incorpóreas em um país de capitalismo periférico, o Brasil. Claramente inspirado nas reflexões do economista institucionalista norte americano John R. Commons sobre a riqueza incorpórea e intangível, em especial o goodwill, e no papel do sistema legal na sua institucionalização, o texto toma a presença dessas formas de riqueza como sendo a expressão de maturidade do capitalismo monopolista, dada a imensa possibilidade que oferecem para a valorização do capital. O texto mostrou que no Brasil, à diferença dos EUA e outros países de capitalismo central, a presença de tais formas de riqueza foi inicialmente tardia (posterior aos anos 1920), e de certo modo limitada (circunscrita majoritariamente às atividades imobiliárias). Com a própria evolução e consolidação do capitalismo brasileiro, quando as novas formas de riqueza capitalistas foram ganhando peso e destaque, o sistema jurídico progressivamente foi se estruturando e se especializando para analisar e decidir sobre os conflitos originados da própria evolução do capitalismo brasileiro, em especial aqueles que envolveram o goodwill. Deste modo, buscamos compreender como tem sido o processo de regulamentação do goodwill pelo Estado na evolução do capitalismo e das instituições no Brasil, de modo a identificar e analisar casos jurídicos que possivelmente fundamentaram a lei, assim como as possíveis mudanças de entendimentos dos Tribunais de Cúpula (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) daquilo que é considerado como prática “razoável” no que diz respeito ao goodwill, buscando delimitar os limites de ação dos indivíduos envolvidos e identificar as variáveis responsáveis por tais mudanças, sob a ótica da teoria de Commons. Vemos que parece haver consolidação incremental de jurisprudências acerca do goodwill ao longo das décadas (legitimando-o cada vez mais), principalmente em função do pequeno número de casos que subiram à terceira instância para decisão/delimitação das regras operacionais das transações que possam envolver esse ativo. |