Reconhecimento e legitimação jurisprudencial do Goodwill no Brasil: uma interpretação a partir da teoria econômica de John R. Commons

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Pellegrino, Lucas Nunes [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/154426
Resumo: O texto objetivou analisar – de uma perspectiva do institucionalismo original – o processo de emergência, reconhecimento e legitimação jurídica/legal das formas de riqueza capitalistas intangíveis e incorpóreas em um país de capitalismo periférico, o Brasil. Claramente inspirado nas reflexões do economista institucionalista norte americano John R. Commons sobre a riqueza incorpórea e intangível, em especial o goodwill, e no papel do sistema legal na sua institucionalização, o texto toma a presença dessas formas de riqueza como sendo a expressão de maturidade do capitalismo monopolista, dada a imensa possibilidade que oferecem para a valorização do capital. O texto mostrou que no Brasil, à diferença dos EUA e outros países de capitalismo central, a presença de tais formas de riqueza foi inicialmente tardia (posterior aos anos 1920), e de certo modo limitada (circunscrita majoritariamente às atividades imobiliárias). Com a própria evolução e consolidação do capitalismo brasileiro, quando as novas formas de riqueza capitalistas foram ganhando peso e destaque, o sistema jurídico progressivamente foi se estruturando e se especializando para analisar e decidir sobre os conflitos originados da própria evolução do capitalismo brasileiro, em especial aqueles que envolveram o goodwill. Deste modo, buscamos compreender como tem sido o processo de regulamentação do goodwill pelo Estado na evolução do capitalismo e das instituições no Brasil, de modo a identificar e analisar casos jurídicos que possivelmente fundamentaram a lei, assim como as possíveis mudanças de entendimentos dos Tribunais de Cúpula (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) daquilo que é considerado como prática “razoável” no que diz respeito ao goodwill, buscando delimitar os limites de ação dos indivíduos envolvidos e identificar as variáveis responsáveis por tais mudanças, sob a ótica da teoria de Commons. Vemos que parece haver consolidação incremental de jurisprudências acerca do goodwill ao longo das décadas (legitimando-o cada vez mais), principalmente em função do pequeno número de casos que subiram à terceira instância para decisão/delimitação das regras operacionais das transações que possam envolver esse ativo.