Vinculação de decisões do STF: aspectos normativos, institucionais e culturais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Mariana Ferreira Cardoso da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-081452/
Resumo: Desde a promulgação da Constituição de 1988, mecanismos de vinculação de decisões foram introduzidos no sistema jurídico brasileiro, com vistas, principalmente, à redução da sobrecarga de trabalho do Judiciário. A autora argumenta que peculiaridades institucionais e culturais brasileiras, como os procedimentos de deliberação e tomada de decisão no STF e as formas de estruturação e justificação das decisões, seriam fatores obstativos à operacionalização de práticas decisórias pautadas na aplicação de precedentes. Ademais, ao endereçar tão somente o plano normativo, as reformas em curso chancelariam o modelo deliberativo e decisório do tribunal, revelando uma maior preocupação com a vinculação dos juízos inferiores do que uma valorização dos precedentes da corte. Não obstante os fatores refratários às mudanças em curso, a autora argumenta que é possível que a introdução progressiva de mecanismos de vinculação de instâncias inferiores possa implicar mudanças mais profundas na praticas deliberativas da corte e na condução discursiva de seus julgados. A exposição é segmentada em cinco partes. A autora, inicialmente, trata dos pressupostos teóricos que sustentam a hipótese de trabalho; expõe, em seguida, as modificações normativas que instituíram formas de vinculação judicial a precedentes; aborda então os fatores institucionais problemáticos a operação de retomada e replicação de precedentes; e, finalmente, discute como a ausência de uma cultura de precedentes no Brasil interfere na efetividade das reformas em curso.