Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silva, Mariana Ferreira Cardoso da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-081452/
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Resumo: |
Desde a promulgação da Constituição de 1988, mecanismos de vinculação de decisões foram introduzidos no sistema jurídico brasileiro, com vistas, principalmente, à redução da sobrecarga de trabalho do Judiciário. A autora argumenta que peculiaridades institucionais e culturais brasileiras, como os procedimentos de deliberação e tomada de decisão no STF e as formas de estruturação e justificação das decisões, seriam fatores obstativos à operacionalização de práticas decisórias pautadas na aplicação de precedentes. Ademais, ao endereçar tão somente o plano normativo, as reformas em curso chancelariam o modelo deliberativo e decisório do tribunal, revelando uma maior preocupação com a vinculação dos juízos inferiores do que uma valorização dos precedentes da corte. Não obstante os fatores refratários às mudanças em curso, a autora argumenta que é possível que a introdução progressiva de mecanismos de vinculação de instâncias inferiores possa implicar mudanças mais profundas na praticas deliberativas da corte e na condução discursiva de seus julgados. A exposição é segmentada em cinco partes. A autora, inicialmente, trata dos pressupostos teóricos que sustentam a hipótese de trabalho; expõe, em seguida, as modificações normativas que instituíram formas de vinculação judicial a precedentes; aborda então os fatores institucionais problemáticos a operação de retomada e replicação de precedentes; e, finalmente, discute como a ausência de uma cultura de precedentes no Brasil interfere na efetividade das reformas em curso. |