Resumo: |
Este estudo teve por objetivo analisar os elementos que compõem a segurança e a previsibilidade jurídica e dos julgados, aproximando a previsão legal brasileira dos precedentes, especialmente do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu Artigo 926 e 927. Usando de metodologia qualitativa, esta pesquisa buscou uma análise bibliográfica, de revisão de literatura, construindo assim duas categorias dialógicas de análise: a (in)segurança e a (im)previsibilidade jurídica no Estado Brasileiro de Direito a partir do Artigo 926 do CPC; e a (in)segurança e a (ins)tabilidade do sistema de julgados e precedentes a partir das proposições do Artigo 926 e 927 do CPC de 2015. Os resultados apontaram que a instabilidade e a insegurança jurídica derivam da multiplicidade de caminhos percorridos pelos mais diversos órgãos do Poder Judiciário, mostrando que há efeitos danosos à segurança jurídica ao não se garantir a coerência, a previsibilidade e a estabilidade de julgados e precedentes. O CPC, embora exponha os fundamentos determinantes do precedente (Art. 927, § 4º), esclarecendo, deste modo, os aspectos técnicos e de interpretação da decisão judicial, não explica [e talvez não consiga fazê-lo] as premissas e os requisitos da decisão judicial, os efeitos que ela pode produzir, nem determina como conferir e, depois, como manter a estabilidade dos precedentes. Observou-se que há um grande caminho a ser explorado pelos tribunais brasileiros ao avaliar a modulação de efeitos e a colisão de normas institucionais, já que, para que os dois princípios legais que estão em conflito sejam validados, um e/ou o outro precisa ceder, ainda que parcialmente, em seu contexto normativo. As mudanças pretendidas pelo CPC (2015) visam democratizar o debate jurídico para que haja segurança na garantia de direitos, mas precisam atentar-se também a estampar a igualdade e a evitar a limitação do direito quando se considera a igualdade e a segurança ao processo e o acesso à jurisdição e aos procedimentos e técnicas processuais, garantindo a plena participação de todas as partes para a construção de uma decisão racional e justa. Tal contexto demonstra que somente uma prática constitucional de diálogo, que possibilite a implantação e permanência de uma estabilidade às situações jurídicas, afirmando a previsibilidade e durabilidade da ordem jurídica, pode estabelecer e fazer com que haja real confiança no processo das decisões judiciais brasileiras. Os princípios constitucionais e processuais basilares da segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas decisões judiciais estão em constante construção e o CPC de 2015 pode ser o fio condutor para articular na prática os contornos que atendam aos anseios de uma sociedade dinâmica e que está sempre reconstruindo seus direitos, suas políticas e seus conceitos. |
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