Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Manoel Messias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13914
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Resumo: |
Atualmente, com o processo de globalização cada vez maior, influências e mudanças costumam acontecer tanto intensivamente quanto rapidamente. Em suas origens, o direito brasileiro se constitui sobre as bases do direito romano-germânico, um modelo que tem como principal característica a codificação. Entretanto, já há algum tempo o Brasil vem incorporando atributos de outra marcante cultura, o common law. Desse modo, incumbiu-se o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 de realizar tal proposta aprofundando os conceitos e aprimorando o caráter da jurisprudencialização. Todavia, sendo a origem do direito brasileiro totalmente diverso da proposta do common law vê-se uma enfática deficiência nessa inserção, o que cabe uma profunda análise. Nessa perspectiva, objetiva o presente trabalho analisar, com fulcro na abordagem conceitual de precedentes, desde a exposição dos motivos do Novo Código de Processo Civil, os dispositivos da Lei 13.105/15 que estabelecem a nova ordem legal. Assim, em primeira abordagem conceitua-se as tradições: common law e civil law, enfatizando a evolução do common law por meio de um paralelo entre a sua origem na Inglaterra e sua versão vivenciada nos Estados Unidos, de onde mais se importou para o nosso direito brasileiro. Posteriormente, ao apresentar os conceitos de precedentes, mostra-se a recepção deficiente, dado o seu caráter moral-cultural e, finalmente, analisa-se o instituto dos precedentes enquanto real garantia dos direitos fundamentais. A presente dissertação ainda apresenta como sugestão a realização de um estudo aprofundado sob a ótica da hermenêutica a respeito dos institutos, de modo que não seja desconsiderada a complexidade do civil law, intencionando o alinhamento entre a proposta do Código de Processo Civil e os ideais do common law, vislumbrando a redução os erros jurídicos e, principalmente, que se concretize o projeto de Estado Democrático de Direito proposto na Constituição Federal de Brasileira. Desta maneira, a metodologia utilizada é a dialética, desenvolvendo ideias por contraposição, para melhor explorar o tema. |