Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Mello, Gabriele Lopes de |
Orientador(a): |
Ferreira, Daniel |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/1429
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é demonstrar o papel fundamental do Registro Civil das Pessoas Naturais na dignificação dos transgêneros, bem como o papel da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça na construção desta dignidade mediante normatização específica. Para isso, é preciso entender o que significa dignidade da pessoa humana, bem como os mecanismos jurídicos existentes para garantir este direito fundamental. O texto demonstra a ligação que o princípio da dignidade da pessoa humana tem com os direitos da personalidade, em especial o direito ao nome e ao gênero; e, ainda, a sua proteção jurídica. Apresenta a legislação aplicada e a regulamentação existente em relação aos transgêneros, editada através de um provimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua possível incompetência legislativa sobre o tema. O presente estudo também analisa a real função do CNJ, seu poder normativo e os limites de atuação na regulamentação das atividades notariais e registrais. Cumprindo tal proposta, o texto menciona algumas considerações a respeito dos transgêneros, desde projetos de lei a entendimentos jurisprudenciais e situações que claramente afrontam a dignidade desta população. Além disso, questiona a regulamentação existente a respeito dos transgêneros e a necessidade de uma lei específica a fim de alcançar uma uniformização em âmbito nacional, principalmente em relação à alteração de nome e gênero nos Registros Civis. Em que pese haver uma nova lei flexibilizando a alteração de nome nos assentos de registros públicos, nada foi editado em relação ao gênero, motivo pelo qual defende-se a criação de uma lei específica que regulamente o tema e proporcione maior dignidade à população trans. Com este estudo inicial, chega-se à conclusão de que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Corregedoria Geral, mostrou-se importante na expedição de um Provimento a respeito dos transgêneros; e, ainda, que o Registro Civil atua como instrumento de realização da autodeterminação de gênero sob uma perspectiva dos direitos humanos, permitindo que as pessoas transgêneras tenham autonomia sobre quem são e o direito a uma existência feliz, minimizando o preconceito e a visão cultural deturpada da sociedade sobre as minorias. |