O impedimento do registro de casamento poliafetivo pelo CNJ

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Petraglia, Phabricio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21500
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo o estudo e a análise das uniões poliafetivas na sociedade contemporânea brasileira. Os casos de poligamia no país são poucos e raros e possuem pequenos desdobramentos jurídicos acerca da questão. A escolha do parceiro, a castidade, a classe social, a etnia, a religião e diversos outros fatores já foram e ainda são nos dias de hoje relevantes para entender o matrimônio, e agora o número de parceiros. É necessário que venhamos a entender um pouco do contexto histórico do nosso país para entender como o Direito evolui com a sociedade, e em relação aos casamentos, como ainda possuímos uma influência de uma tradição religiosa latente. Não existe previsão legal formal e positivada sobre poligamia no país, tão somente entendimentos doutrinários e algumas poucas decisões judiciais. A relevância desta pesquisa será de grande impacto para entendermos a evolução da formação familiar; em consequência disto, irá desnudar um Estado positivista atento as mudanças sociais apresentando um olhar de ternura ao novo, mas ainda preso a família tradicional brasileira, preocupado com a manutenção de uma sociedade sadia e consciente, mas talvez mais ou igualmente preocupado com sua própria identidade. A evolução moderada e resoluta tão somente no século XXI no que tange ao casamentos de pessoas do mesmo sexo, resultando em um novo conceito jurídico de família; quando há anos os homossexuais tiveram suas relações reprimidas, violentadas, negligenciadas e clandestinas sem o amparo jurídico da legislação; vem a dar novo fôlego a uma minoria que deseja a normatividade dos relacionamentos poliafetivos. Muitas foram às evoluções no que tange ao novo modelo de família normatizado no presente século, principalmente as possibilidades de adoção por pais homoafetivos, que, no ponto de vista sociológico aumentou o numero de adoções e garantiu maiores chances de menores sem perspectivas a se estabelecer em um novo lar. O presente estudo não se confunde com bigamia, quando possuímos mais de um cônjuge e estamos diante de uma relação expressamente vedada e coibida na legislação. Quando se é sabido pelos contraentes desta relação, o estado não poderia a priori se envolver. O problema está quando estes pequenos grupos querem se equiparar e normatizar seu relacionamento à um status de uma nova formação familiar. A premissa que poderia ser relativizada da mesma forma que se deu no caso dos casamentos homoafetivos, foi alvo de questões morais que colidem com a legislação, que, embora problematizada por grupos tradicionais e religiosos, levantaram outras questões éticas e disciplinares que, expôs excessiva insegurança jurídica do Estado diante do tema a este novo modelo de formação familiar, que poderia resultar em possíveis fraudes previdenciárias, sucessórias e hereditárias. Estes entre outros motivos acabaram por resultar na vedação da escritura pública de união estável poliafetiva