Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Taporosky, Paulo Silas Filho |
Orientador(a): |
Dissenha, Rui Carlo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/557
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Resumo: |
O presente trabalho aborda o conceito da ‘ordem pública’ no processo penal brasileiro enquanto fundamento da prisão preventiva. Para tanto, elenca os elementos fundacionais do processo penal, bem como sua necessária leitura constitucional. Estabelecem-se as premissas do sistema cautelar processual penal, a fim de que sejam observadas a partir de seus princípios que o erigem e, com isso, acabam por definir a finalidade das medidas cautelares no processo penal. Passa-se então a focar no requisito da ‘ordem pública’ como fundamento da prisão preventiva. As possíveis significações do termo são buscadas, num primeiro momento, na doutrina processual penal e, posteriormente, na jurisdição. A busca doutrinária se dá a partir de livros de cursos e manuais de processo penal brasileiros. Já a busca jurisprudencial se estabelece no período de 2007 a 2017 no Supremo Tribunal Federal. Faz-se ainda análise da possibilidade de aplicação da ‘ordem pública’ a partir das teorias de Dworkin, em seu romance em cadeia, e de Ferrajoli, em seu garantismo, a fim de testar a validade do conceito. Por fim, são realizados apontamentos críticos sobre a ‘ordem pública’ como fundamento para a prisão preventiva no processo penal, concluindo-se pela total imprecisão do termo, o que se leva a refutar a possibilidade de sua aplicação enquanto fundamento para se prender preventivamente. |