Jurisdição e retórica: o problema da ordem pública como fundamento da prisão preventiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Taporosky, Paulo Silas Filho
Orientador(a): Dissenha, Rui Carlo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/557
Resumo: O presente trabalho aborda o conceito da ‘ordem pública’ no processo penal brasileiro enquanto fundamento da prisão preventiva. Para tanto, elenca os elementos fundacionais do processo penal, bem como sua necessária leitura constitucional. Estabelecem-se as premissas do sistema cautelar processual penal, a fim de que sejam observadas a partir de seus princípios que o erigem e, com isso, acabam por definir a finalidade das medidas cautelares no processo penal. Passa-se então a focar no requisito da ‘ordem pública’ como fundamento da prisão preventiva. As possíveis significações do termo são buscadas, num primeiro momento, na doutrina processual penal e, posteriormente, na jurisdição. A busca doutrinária se dá a partir de livros de cursos e manuais de processo penal brasileiros. Já a busca jurisprudencial se estabelece no período de 2007 a 2017 no Supremo Tribunal Federal. Faz-se ainda análise da possibilidade de aplicação da ‘ordem pública’ a partir das teorias de Dworkin, em seu romance em cadeia, e de Ferrajoli, em seu garantismo, a fim de testar a validade do conceito. Por fim, são realizados apontamentos críticos sobre a ‘ordem pública’ como fundamento para a prisão preventiva no processo penal, concluindo-se pela total imprecisão do termo, o que se leva a refutar a possibilidade de sua aplicação enquanto fundamento para se prender preventivamente.