Aspectos genealógicos da ordem pública: entre a segurança e a repressão.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: POSTAL, Pedro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas
Brasil
UCPel
Programa de Pos-Graduacao em Politica Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/1050
Resumo: A presente dissertação, defendida no Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da UCPel, investiga a relação entre os dispositivos de poder e a prisão preventiva no sistema processual penal brasileiro, com foco no fundamento da “garantia da ordem pública”. Partindo da problemática do autoritarismo incorporado às práticas jurídicas e policiais, o estudo analisa como o Estado moderno desenvolveu estratégias de controle disciplinar e repressivo que permanecem mesmo após a redemocratização. O objetivo central é compreender como esses mecanismos moldam e perpetuam violações a direitos fundamentais, especialmente a liberdade, a presunção de inocência e o devido processo legal. Metodologicamente, a pesquisa utiliza uma abordagem teórica e interdisciplinar, com revisão bibliográfica e análise qualitativa de decisões judiciais em audiências de custódia na Comarca de Pelotas/RS. Também se vale de dados fornecidos pelo SISDEPEN sobre o sistema prisional brasileiro, destacando que, entre julho e dezembro de 2020, mais de 30% dos detidos eram presos provisórios, evidenciando o uso excessivo da prisão preventiva. A análise etnográfica de casos específicos permite verificar como o fundamento da “ordem pública” justifica práticas punitivas dissociadas do caráter cautelar originalmente previsto pela legislação. Os resultados apontam que o Código de Processo Penal, mesmo após reformas como a Lei nº 12.403/11 e o pacote anticrime (Lei nº 13.964/19), mantém elementos de uma cultura autoritária herdada do Fascismo e do Estado Novo. A ausência de uma definição objetiva para “garantia da ordem pública” no artigo 312 do CPP favorece interpretações arbitrárias, que reforçam a seletividade penal e a exclusão social, especialmente de populações vulneráveis. Essa prática, além de comprometer os princípios constitucionais, reflete uma continuidade histórica de práticas repressivas adaptadas às demandas contemporâneas de controle urbano e populacional. A dissertação evidencia como o poder disciplinar, consolidado em normas e dispositivos jurídicos, opera de maneira ambígua no espaço urbano, onde liberdade e controle se entrelaçam. A análise, fundamentada em autores como Michel Foucault, Giorgio Agamben e Norbert Elias, revela que o sistema de segurança pública se utiliza de medidas cautelares como instrumentos de normalização social e manutenção de um status quo autoritário. A pesquisa conclui que o uso desvirtuado da prisão preventiva perpetua uma ameaça disciplinar difusa, caracterizada pela culpabilidade presumida e pela flexibilização de garantias legais, configurando um retrocesso democrático. Em suma, o estudo denuncia a instrumentalização da “ordem pública” como justificativa para a ampliação do controle estatal e da repressão. Propõe, como caminho para a superação desse quadro, a necessidade de repensar os fundamentos normativos e práticas processuais do sistema penal brasileiro, priorizando uma abordagem verdadeiramente acusatória e respeitosa dos direitos humanos, com vistas a um processo penal mais democrático e inclusivo.