Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Risso, Fernando Augusto [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/257139
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Resumo: |
Na persecução criminal do tráfico de drogas, há certa distância entre a proclamação formal dos direitos humanos relacionados à defesa e a sua devida efetivação material. A presunção de inocência e a liberdade individual não parecem estar sendo plenamente garantidas para este acusado em específico. Devido às origens discriminatórias, morais, econômicas e políticas da política internacional antidrogas, o delito de tráfico de drogas e a pessoa acusada de praticá-lo passaram por um longo processo de estigmatização e de demonização. A partir de recorrentes campanhas de pânico moral sobre o tráfico, bem como do estabelecimento do traficante como inimigo público, considerado pernicioso e responsável por diversas mazelas sociais, este sujeito teve mitigado e enfraquecido diversos direitos e garantias fundamentais, recebendo excessivo rigor penal. Um dos instrumentos jurídicos utilizados frequentemente contra esse acusado é a prisão preventiva pela garantia da ordem pública, conceito demasiadamente vago e impreciso, que apresenta perigosa abertura conceitual em matéria de liberdade. Dessa forma, os objetivos gerais do trabalho são analisar o desenvolvimento da política de repressão, identificando as nuances do processo de estigmatização, bem como analisar as origens e finalidades desta espécie de prisão provisória. Os objetivos específicos, relacionados à pesquisa empírica, são verificar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre as hipóteses fáticas caracterizadoras do risco à ordem pública; verificar se a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas está sendo fundamentada concreta e individualmente, como demanda o artigo 282, § 6º, do CPP; e, por fim, identificar as circunstâncias pessoais dos acusados e processuais dos casos selecionados. Para isso, como métodos de procedimento, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e empírica. Como método de abordagem, o dedutivo. Conclui-se que a prisão preventiva para garantia da ordem pública não tem finalidade cautelar e se mostra facilmente manipulável, possibilitando o encarceramento provisório de sujeitos considerados indesejáveis. Neste grupo específico de acórdãos, foi fundamentada em circunstâncias relacionadas ao crime de tráfico de drogas e em argumentos, sem indícios concretos, de risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente. Outrossim, a análise da substituição por medidas cautelares alternativas não foi feita de forma individualizada e concreta. O perfil deste acusado compreendeu homens, jovens, de diferentes segmentos raciais, primários, de baixa escolaridade e renda. Em relação aos aspectos processuais, a persecução tendeu a se iniciar com a prisão em flagrante deste sujeito, por meio de patrulhamento ostensivo de policiais militares, com a consequente decretação da prisão preventiva na audiência de custódia. Em que pesem os argumentos de periculosidade ou de risco de reiteração, os crimes imputados na denúncia foram praticados com violência ou grave ameaça e não denotam a inserção do acusado na estrutura do crime organizado. |