Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Funchal, Hamilton Neto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-29052019-121430/
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Resumo: |
No ano de 2016, o Brasil passou a ser o terceiro país com maior população carcerária do mundo. Levantamentos recentes indicam que o sistema de justiça tende a banalizar o uso da prisão cautelar (40% dos presos brasileiros são provisórios), em dissonância à legislação processual penal que traz a prisão preventiva como medida excepcional, assegurando a liberdade como regra até a decisão condenatória definitiva. O estudo dessa questão paradoxal é de interesse da comunidade jurídica por investigar se a tomada da decisão não está associada apenas ao conteúdo das regras jurídicas, mas a fatores extrajurídicos, desafiando as clássicas teorias da argumentação racional sobre a decisão judicial. Também de todo cidadão, potencial vítima de arbitrariedades no direito de liberdade, e da sociedade brasileira, já que o encarceramento em massa resulta em rebeliões, mortes, aumento da violência e canalização de recursos públicos de áreas produtivas para a contenção de pessoas. São os seguintes os problemas da pesquisa: 1) Para os magistrados, os sentidos da prisão preventiva e as razões de sua decretação são mais amplos do que os limites previstos na lei? 2) Em caso afirmativo, quais os sentidos construídos por eles e quais são os fatores considerados ou de influência para as decisões? Analisamos a questão a partir de premissas do realismo jurídico norte-americano, enquanto teoria descritiva da decisão judicial, para a qual o direito não é o único nem o principal elemento determinante das decisões. Objetivamos verificar quais são os sentidos construídos pelos juízes acerca da prisão preventiva e identificar como fatores extrajurídicos influenciam as decisões sobre ela. A investigação foi realizada coletando-se dados por meio de entrevistas semiestruturadas, a partir de amostra formada com dez participantes voluntários (juízes federais e estaduais). Procedemos à análise qualitativa, a partir da metodologia da produção de sentidos, na epistemologia do Construcionismo Social, oriundo da Psicologia Social. Os resultados encontrados indicam que os sentidos construídos pelos juízes acerca da prisão preventiva coincidem em parte, mas são mais amplos do que os conteúdos da legislação. Também revelam alguns fatores extrajurídicos de influência sobre as decisões de prisões cautelares. E demonstram como regras legais podem ser desconsideradas nas decisões quando elas não estiverem em consonância com as concepções individuais que os juízes constroem como solução justa ou correta. Concluímos, que de acordo com esta pesquisa, estão corretas as premissas do realismo jurídico: as regras legais têm influência, mas não exclusiva e nem necessariamente determinante, sobre as decisões. Para se compreender a extensão dos fatores extrajurídicos sobre as decisões judiciais é preciso prosseguir nas pesquisas empíricas interdisciplinares, que busquem compreender o fenômeno jurídico sob a perspectiva e com o instrumental de outros ramos do saber, já que estudos convencionais herméticos e meramente dogmáticos não conseguem revelar todos os seus aspectos, nem permitem conhecer o funcionamento operacional efetivo do sistema de justiça criminal. |