Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Bruna
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Orientador(a): |
Melo, Raimundo Simão de
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Banca de defesa: |
Calsing, Renata de Assis
,
Ibrahim, Fábio Zambitte
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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Departamento: |
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/76
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Resumo: |
A quantificação dos danos materiais decorrentes da infortunística do trabalho no Brasil, da maneira que vem sendo estruturada atualmente, permite que os juízes trabalhistas construam sua decisão a partir de uma perícia técnica inadequada, fundamentada, muitas vezes, na tabela da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), tabela essa que foi criada para fins privados, cujos parâmetros não estão fundados em dados específicos e científicos. Ademais, decisões construídas com base em laudos inadequados têm sido altamente desastrosas para o sistema reparatório dos acidentes de trabalho, além de desencadearem outros problemas de proporções incalculáveis em prejuízo das vítimas dos acidentes laborais. Demonstrase por meio da presente pesquisa que a responsabilidade civil do empregador por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, consubstanciada no dever de reparar os danos causados às vítimas pode ser um instrumento jurídico capaz de coibir o grande número de acidentalidade no Brasil ou pelo menos diminuí-lo. Tendo em vista que o Brasil, desde a década de 1970 - quando recebeu o título de “campeão mundial em acidentes de trabalho”- ainda permanece como um dos países com maior índice de infortúnios do planeta, é necessário desenvolver, ou no mínimo aprimorar os mecanismos jurídicos utilizados para prevenir a incidência de infortúnios decorrentes do trabalho. O Direito deve se preocupar em encontrar soluções capazes de incentivarem a cultura da prevenção no meio ambiente laboral e melhorar o nível de saúde e segurança dos trabalhadores. Além da vida, que é, indubitavelmente, o bem mais precioso do ser humano, deve-se pensar em uma perspectiva econômica na qual a despesa relacionada aos acidentes de trabalho no Brasil gira em torno de vinte bilhões de reais anuais, de acordo com estudos analisados nesta pesquisa. São gastos suportados pelo Estado, empresas e pelos próprios trabalhadores. As consequências da infortunística no Brasil representam, portanto, um entrave ao desenvolvimento econômico do país, demandando, assim, a necessidade de estudo e análise da regulamentação legal que rege a matéria, especialmente quanto à reparação dos danos materiais decorrentes, que é o objeto da presente pesquisa. |