O dano existencial nas relações de emprego e o meio ambiente de trabalho não hígido

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Passos, Fábio Silva Ferraz dos lattes
Orientador(a): Bórsio, Marcelo Fernando lattes
Banca de defesa: Ibrahim, Fábio Zambitte lattes, Melo, Raimundo Simão de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/798
Resumo: Essa dissertação tem como objetivo principal a abordagem do dano existencial nas relações de trabalho e suas consequências para o trabalhador por se tratar de uma lesão gravíssima que atinge o trabalhador em seus projetos de vida e de relações. O estudo se inicia com pesquisa relacionada aos direitos humanos e fundamentais, trazendo a evolução histórica, passando pelos principais acontecimentos e conhecendo os diferentes naipes, até chegarmos aos dias de hoje. Em seguida são identificados os conceitos importantes para seguir com a apreciação do tema, dentre eles o de dignidade humana, trabalho digno, meio ambiente de trabalho hígido, poder diretivo do empregador, bem como linhas breves sobre a responsabilidade civil e o dano em suas espécies. As condições de saúde e segurança do meio ambiente serão abordadas com o intuito de demonstrar que a gestão do tempo é importante para a eficiência da produção, mas igualmente para o trabalhador, que sofre com os abusos e desrespeito às normas por parte do empregador, sendo a jornada e os períodos de descanso o principal fundamento para os pedidos de danos existencial encontrados na jurisprudência. Por fim, foi identificado o conceito de dano existencial, tema chave dessa pesquisa, desvendando suas raízes, características e efeitos quando trazido para o campo do trabalho, sua chegada ao Brasil e as expectativas sobre esse tema após a Lei nº 13.467/2007, que instituiu a chamada reforma trabalhista e que também receberá comentários, sobretudo quanto à inserção dessa nova modalidade autônoma de dano e seus efeitos.