Sistema político, cidadania e posse indígena na história constitucional brasileira : uma análise a partir do litígio sobre terras dos Kadiwéu no Mato Grosso dos anos 50

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Prado Junior, Manoel Batista do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.unb.br/handle/10482/51582
Resumo: A tese busca investigar o percurso da categoria de posse indígena na história constitucional brasileira e seu atravessamento pelo sistema político e pela cidadania definida aos indígenas, a partir da análise do litígio das terras dos Kadiwéu, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 1961 e que se referia à constitucionalidade da Lei nº 1.077 de 1958 que, aprovada pelo Estado do Mato Grosso, reduziu os limites dessa terra indígena, no sul daquele estado. O caso se converteu em um grande escândalo sobre a alienação, pelo estado, das terras ocupadas por indígenas. Em decorrência da moldura institucional adotada pela Primeira República, os Kadiwéu, tutelados, dependiam de uma atuação do SPI para defesa de suas terras. O órgão impetrou um mandado de segurança no qual arguia a inconstitucionalidade da lei, que foi apreciado definitivamente pelo STF em 1961, em um recurso extraordinário apresentado pela Assembleia Legislativa estadual. O litígio era permeado pelos debates em torno da definição de posse indígena, do domínio dessas áreas no sistema federalista brasileiro, pela capacidade dos indígenas serem titulares de um direito de propriedade e pelo aproveitamento econômico desses territórios, discussões que atravessavam o sistema político e o debate constitucional no período. No julgamento, o voto divergente do Ministro Victor Nunes Leal definiu noções como habitação, território, um estatuto jurídico distinto do civil para tratar da posse e domínio das terras ocupadas por indígenas e trouxe inovações para o conceito, que influenciaram a estabilização do tema nas reformas institucionais da década de 1960. O caso expõe a tensão entre posse indígena e fronteira nesse período da história constitucional brasileira, o direito de exceção estabelecido sobre os povos indígenas e o delineamento do conceito de terra indígena e sua dominialidade. Sua análise contribui para a reflexão sobre as limitações dos institutos civilistas destinados à resolução de conflitos fundiários e sobre a constituição de negócios jurídicos sobre esses territórios. Ao observar o litígio a partir da história constitucional brasileira, a pesquisa busca contribuir ao tema por uma perspectiva historiográfica do direito e conclui pelo atravessamento do sistema político e de uma condição de cidadania limitada na definição do conceito de terras indígenas.