A posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um instituto diverso da posse civil e sua qualificação como um direito constitucional fundamental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Freitas Júnior, Luís de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/89359
Resumo: Esta dissertação compreende um estudo acerca do direito fundamental dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Previamente, foi realizado um estudo sobre as definições legais de índio e comunidade indígena no direito brasileiro e sobre a evolução constitucional do instituto da posse indígena no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824, com vistas a facilitar a compreensão do referido instituto. Verifica-se que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidos literalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direitos originários, anteriores, portanto, ao próprio advento do Estado brasileiro. A posse dessas terras tradicionalmente ocupadas é permanentemente garantida aos índios, mesmo que sua propriedade pertença à União. A determinação da posse indígena se faz não a partir dos elementos que determinam a existência da posse civil, e sim de acordo com o modo de vida tradicional da comunidade indígena que ocupa a terra, ou seja, conforme seus usos, seus costumes e suas tradições. Defende-se que o direito constitucional dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam tem natureza de direito fundamental, embora não esteja previsto no rol do art. 5° da CF. Contudo, esse direito adequa-se ao previsto no art. 5°, §2° da CF, que reconhece a fundamentalidade dos preceitos insertos em tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, bem como os decorrentes dos princípios e do regime constitucional. A partir daí, elencam-se as características dos direitos fundamentais e verifica-se que elas estão presentes no direito dos índios às suas terras, gerando consequências jurídicas de grande importância para se buscar a efetividade de tal direito. Ao final, é trazido julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas onde o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão e confirma algumas das teorias defendidas neste trabalho. Palavras-chave: Posse indígena. Posse civil. Constituição Federal. Direito fundamental. Efetividade.