Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Frutuoso, Fernando Antônio Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://locus.ufv.br//handle/123456789/25885
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Resumo: |
Mediante a heterogeneidade social e econômica dos municípios brasileiros, esta pesquisa objetivou verificar quais as implicações da Lei n o 18.030/09 (disciplina a forma de distribuição da parcela autônoma do ICMS Solidário em Minas Gerais) na redução das desigualdades entre as receitas dos municípios mineiros. Para isso, realizou-se uma análise descritiva e estatística das principais características da arrecadação do ICMS antes e depois do início da vigência dessa lei, por intermédio da verificação da finalidade proposta para cada um dos critérios redistributivos, promotores de políticas públicas ou compensatórios, utilizando como principal fonte a Fundação João Pinheiro e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados evidenciaram, no geral, tendência evolutiva na redistribuição dos recursos do ICMS em sua parcela autônoma após a criação dos novos critérios da Lei de ICMS Solitário (LIS) em contrapartida à sistemática anterior do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Todavia, baseando-se nas exigências impostas pela LIS, foram percebidos, na análise individualizada dos critérios, fatores que tendem a inviabilizar a continuidade dos seus objetivos, seja com base na pulverização dos recursos, seja na diminuição do incentivo ao esforço fiscal dos municípios, seja, ainda, no baixo impacto redistributivo. Uma das possibilidades de provável melhoria desses fatores poderia estar voltada para a redução de critérios, de modo a proporcionar melhor direcionamento das transferências às metas de gestão e, ou, redistribuição dos recursos do ICMS, visando à equalização fiscal dos municípios. |