Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Minato, Maki |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-18092015-140610/
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo analisar as disputas entre os estados envolvendo a tributação pelo ICMS das operações de circulação de mercadoria contratadas pela internet. A despeito da extensa disciplina sobre o tributo na Constituição Federal de 1988, intensificam-se os conflitos entre os estados em torno do ICMS. No caso do comércio eletrônico, a internet impulsiona o aumento das operações de compra e venda realizadas de forma remota. Tendo em vista que o parâmetro de origem foi adotado pela Constituição Federal na tributação das operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, alguns estados sustentam que o crescimento do comércio eletrônico afeta o equilíbrio horizontal da arrecadação do ICMS. Com base nesse argumento, editaram legislações estaduais e firmaram o Protocolo ICMS nº 21/2011 para exigir a cobrança de adicional do imposto na entrada das mercadorias em seus territórios. Diante disso, em primeiro lugar, será analisado o conceito de comércio eletrônico, suas modalidades e seus modelos de negócios. Será feito também um breve exame da evolução histórica da tributação das operações de circulação de mercadoria, assim como das características do federalismo brasileiro que justificam as disputas entre os entes. Em seguida, será analisada a legitimidade dessa nova exigência tributária e a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos virtuais. Por fim, serão examinadas as propostas para a solução deste conflito entre os estados. |