O direito de crédito do ICMS na guerra fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Batista, Luiz Rogério Sawaya lattes
Orientador(a): Costa, Alcides Jorge lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23730
Resumo: Aborda o direito de crédito do ICMS na denominada guerra fiscal entre Estados e o Distrito Federal. Investiga a evolução do Imposto sobre Vendas e Consignações - IVC ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, com o surgimento da não-cumulatividade, até o modelo atual do ICMS, Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal de caráter nacional. Verifica se a não-cumulatividade constitui princípio ou regra, as conseqüências dessa classificação e a interpretação atual do Poder Judiciário, perscrutando os requisitos formais e materiais ao direito de crédito. Questiona a autonomia econômica do ente federado como um dos pressupostos ao sucesso do modelo de federação e analisa o fomento à economia dos entes federados por meio de benefício fiscal unilateral, assim como as conseqüências econômicas da guerra fiscal, concluindo pela ofensa às regras de concorrência. Procura analisar as iniciativas adotadas na guerra fiscal na guerra fiscal, que variam desde a edição de novos benefícios fiscais unilaterais até acordos políticos entre Estados e Distrito Federal, passando pela discussão por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e pela lavratura de autos de infração contra os contribuintes adquirentes de mercadoria ou serviço amparado por benefício fiscal unilateral na origem. Avalia os argumentos favoráveis ao direito de crédito na guerra fiscal, comparando-os com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com os requisitos do direito de crédito anteriormente estudados.