El derecho a asilo político frente a la discrecionalidad de Estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Abreu, Wilcon Algelis Luciano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: spa
Instituição de defesa: Universidade Federal de Uberlândia
Brasil
Programa de Pós-graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/29629
http://doi.org/10.14393/ufu.di.2020.3909
Resumo: Os direitos humanos tornamse ferramentas que concretizam no ambiente regional a idéia de dignidade humana comum e individual, mantida por meio de padrões internacionais que tratam do assunto e de sua constante evolução interpretativa. Nesse sentido, considerando o instituto de asilo político como uma figura dos direitos humanos que evoluiu da mesma maneira que os direitos humanos, isso nos levou a desenvolver uma visão mais ampla desse conceito e determinar seu escopo. O objetivo deste artigo é analisar o conceito de asilo político como direito humano em uma visão contemporânea e sua relação com os conceitos de soberania e independência nacional como base para a discrição do Estado brasileiro em relação ao tratamento de um pedido de asilo político. Portanto, o método utilizado para a realização é o indutivo. Como parte de nossas conclusões, estabelecemos que o asilo político é um direito individual que é imposto ao Estado.