Função social da decisão judicial trabalhista na pós-modernidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Marques, Vinicius Pinheiro
Orientador(a): Eça, Vitor Salino de Moura
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Belo Horizonte
Programa de Pós-Graduação: Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/508
Resumo: Os paradigmas das relações de trabalho em que foram construídas as bases do Direito do Trabalho contemporâneo são oriundos de meados do século XX no período denominado de fordismo/taylorismo do sistema de produção. Entretanto a crise dos anos de 1970 induziram a metamorfose do capitalismo para sua sobrevivência e afetou diretamente o modo de como se desenvolve a relação entre o capital e o trabalho. Diante desses novos paradigmas é que se pode dizer que as relações de trabalho na pós-modernidade tornaram-se heterogêneas, fragmentadas, complexas, precarizadas e contraditórias. As relações entre o capital e trabalho são muito mais intensas e conflituosas na pós-modernidade e as estruturas jurídicas-trabalhistas constituídas na modernidade e que hoje estão ainda em vigor são insubsistentes para esses novos arranjos das relações laborais. Nas democracias ocidentais a jurisdição surge como principal forma de resolução dos conflitos e inevitavelmente os conflitos existentes entre o capital e o trabalho irão desaguar no Poder Judiciário trabalhista que detém, como uma de suas funções, a promoção da justiça social. Diante desse contexto o problema central da pesquisa reside na indagação: no atual ordenamento jurídico, conjugando-se os ideais do direito material e processual do trabalho, como se pode atribuir função social à decisão judicial trabalhista? Desse modo, foi estabelecido como objetivo geral analisar os possíveis elementos constitutivos de uma decisão judicial que atenda as perspectivas de uma função social. Para alcançar tal desiderato foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratórias e descritiva, com a obtenção de dados mediante uma pesquisa documental indireta. Ao final concluiu-se que o sentido de função social da decisão judicial trabalhista é verificado mediante dois aspectos. O primeiro, denominado de eficácia interna (efeitos inter partes) onde deverão ser asseguradas a garantia do trabalho digno, a tutela dos direitos fundamentais e de personalidade, assim como a observância do princípio protetivo. O segundo, denominado de eficácia externa (efeitos extra partes), deverão atender a preservação da segurança jurídica, a vedação de retrocessos sociais e proporcionar o combate à precarização das relações de trabalho.