Usuários ou dependentes de drogas, dignidade da pessoa humana no âmbito dos juizados especiais criminais
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/899 |
Resumo: | Trata-se de relatório técnico vinculado à linha Instrumentos da Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos, do Mestrado Profissional Interdisciplinar em prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior da Magistratura do Tocantins(ESMAT) com o objetivo de demonstrar a necessidade de preservar as escolhas, a vida privada e a intimidade dos usuários e dependentes de drogas no Juizado Especial Criminal na Comarca de Dianópolis Estado do Tocantins. A pesquisa realizada se refere ao período relativo aos anos de 2012 até 2016. O percurso metodológico, almejando aprimorar a prática da prestação jurisdicional na Comarca de Dianópolis, foi orientado pela pesquisa quantitativa, visto que os respondentes tem receio de bisbilhotice nas cidades de pequeno porte. A submissão do usuário de drogas ao sistema de justiça é estigmatizante, onerosa para o Estado, além de não atender as expectativas da maioria dos especialistas que pretende que o problema seja da competência do sistema de saúde. Qual é a alternativa para os usuários de drogas problemáticos ou não que se recusam a frequentar atendimentos da rede pública como o CAPS nas cidades pequenas para que não cumulem o estereótipo de criminosos e doentes, atenuando o estigma que recai sobre eles. Aplicar aos usuários e dependentes de drogas medidas estruturantes compatíveis com a legalidade. Uma alternativa legal é aplicação apenas da advertência para os usuários de maconha, considerando a tendência descriminalizante que emerge do julgamento suspenso do Supremo Tribunal Federal (RE 635659), em que os três votos colhidos, com algumas ressalvas, adotam esta tese. Tratar o dependente como criminoso fere o super princípio da dignidade da pessoa humana. O proibicionismo tem agravado a situação das classes sociais dominadas, valendo de argumentos de ordem médica e do pânico moral, para criminalizar condutas, atendendo a propósitos de controle social. Os operadores do direito apresentam um olhar conservador ao aplicar a lei com açodado rigor, não raro atribuindo o crime de tráfico de drogas a usuários hipossuficientes. Conclui-se ainda a proposta de sugestões para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a padronização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, contar com auxílio de equipes multidisciplinares para as comunicações com os jurisdicionados acerca dos procedimentos penais e os procedimentos de encaminhamentos para serviços de saúde, uniformização de procedimentos diversos que auxiliam, regulamentam e oportunizam a melhoria efetiva da atenção jurisdicional a estes usuários, bem como finaliza com a proposta da criação de Varas com competência especifica para atuação na área de drogas a semelhança do que ocorre com as varas relativas ao Crime de Violência Doméstica. |