Usuários ou dependentes de drogas, dignidade da pessoa humana no âmbito dos juizados especiais criminais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Almeida, Jocy Gomes de
Orientador(a): Perez, Kathia Nemeth
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/899
Resumo: Trata-se de relatório técnico vinculado à linha Instrumentos da Jurisdição, Acesso à Justiça e Direitos Humanos, do Mestrado Profissional Interdisciplinar em prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior da Magistratura do Tocantins(ESMAT) com o objetivo de demonstrar a necessidade de preservar as escolhas, a vida privada e a intimidade dos usuários e dependentes de drogas no Juizado Especial Criminal na Comarca de Dianópolis Estado do Tocantins. A pesquisa realizada se refere ao período relativo aos anos de 2012 até 2016. O percurso metodológico, almejando aprimorar a prática da prestação jurisdicional na Comarca de Dianópolis, foi orientado pela pesquisa quantitativa, visto que os respondentes tem receio de bisbilhotice nas cidades de pequeno porte. A submissão do usuário de drogas ao sistema de justiça é estigmatizante, onerosa para o Estado, além de não atender as expectativas da maioria dos especialistas que pretende que o problema seja da competência do sistema de saúde. Qual é a alternativa para os usuários de drogas problemáticos ou não que se recusam a frequentar atendimentos da rede pública como o CAPS nas cidades pequenas para que não cumulem o estereótipo de criminosos e doentes, atenuando o estigma que recai sobre eles. Aplicar aos usuários e dependentes de drogas medidas estruturantes compatíveis com a legalidade. Uma alternativa legal é aplicação apenas da advertência para os usuários de maconha, considerando a tendência descriminalizante que emerge do julgamento suspenso do Supremo Tribunal Federal (RE 635659), em que os três votos colhidos, com algumas ressalvas, adotam esta tese. Tratar o dependente como criminoso fere o super princípio da dignidade da pessoa humana. O proibicionismo tem agravado a situação das classes sociais dominadas, valendo de argumentos de ordem médica e do pânico moral, para criminalizar condutas, atendendo a propósitos de controle social. Os operadores do direito apresentam um olhar conservador ao aplicar a lei com açodado rigor, não raro atribuindo o crime de tráfico de drogas a usuários hipossuficientes. Conclui-se ainda a proposta de sugestões para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a padronização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência, contar com auxílio de equipes multidisciplinares para as comunicações com os jurisdicionados acerca dos procedimentos penais e os procedimentos de encaminhamentos para serviços de saúde, uniformização de procedimentos diversos que auxiliam, regulamentam e oportunizam a melhoria efetiva da atenção jurisdicional a estes usuários, bem como finaliza com a proposta da criação de Varas com competência especifica para atuação na área de drogas a semelhança do que ocorre com as varas relativas ao Crime de Violência Doméstica.