Serventias extrajudiciais como instrumentos de resolução consensual de conflitos e de acesso à justiça no estado do Tocantins
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/458 |
Resumo: | O presente trabalho relaciona-se a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos como mecanismos adequados para implantação no âmbito das serventias extrajudiciais. Em razão de um imperativo constitucional, pesa ao Judiciário o dever de apreciar qualquer ameaça ou lesão a direito, garantindo ao jurisdicionado não apenas a possibilidade de demandar judicialmente, mas também assegurando meios efetivos de acesso à justiça. Essa temática é discutida à luz das ondas de acesso à justiça, de Cappelletti e Garth, associando cada uma delas à função desempenhada por outras instituições judiciárias. Desse modo, a Constituição Federal de 1988, popularmente conhecida como Constituição Cidadã, inaugurou um cenário de novos direitos e o aprimoramento de mecanismos de acesso à justiça, desencadeando colateralmente uma cultura de judicialização. Atualmente, mais de 70 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro, e segundo projeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este número tende a aumentar progressivamente, ocasionando um acervo processual congestionado. Como solução para reverter esse quadro, o CNJ elaborou a Resolução n.º 125 de 2010, que normatizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, fomentando a cultura de autocomposição de conflitos através da conciliação e mediação, inclusive implementando os CEJUSCs nas comarcas. Contudo, a implantação de tais unidades não se mostra suficiente para oportunizar de modo amplo os meios alternativos de solução de conflitos, uma vez que estão presentes apenas em 15 das 42 comarcas do Estado do Tocantins. Diante dessa problemática, desenvolve-se o estudo sobre a utilização das serventias extrajudiciais como ambiente para realização de procedimentos de conciliação e mediação, uma vez que possuem atributos suficientes para o desempenho de tais práticas, têm suas atividades fiscalizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e estão localizadas na maioria dos municípios do estado do Tocantins. |