Direitos de usuários de saúde no município de Araguaína-TO: um ensaio propositivo a partir da análise de casos sobre a judicialização dos direitos humanos
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/2342 |
Resumo: | A saúde é direito fundamental de efetividade plena e imediata inserida na constitucionalmente dentre os direitos sociais, consignando-se tratar de direito público subjetivo e prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Contudo, sua implementação e fruição pelo cidadão, quando não ofertada pelo Estado, impõe a atuação do Poder Judiciário. Para analisar impacto das decisões judiciais nas políticas públicas em saúde no Município de Araguaína-TO, considerando a legislação vigente que trata do tema, a jurisprudência e a doutrina de diversos autores, realizouse estudo detalhado em processos cíveis das 1ª e 2ª Varas das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Araguaína-TO. A pesquisa empírica deu-se no universo amostral de 640 processos distribuídos nos anos de 2017 a 2019. Posteriormente, realizou-se verificação dos processos que possuíam sentenças proferidas para identificar o tratamento das demandas de saúde sob a perspectiva dos direitos humanos. Aplicou-se a técnica de análise do conteúdo, de Laurence Bardin, precedido de representações gráficas dos dados obtidos nos processos estudados. Nos autos, verificou-se que os dados sobre os usuários de saúde são considerados públicos, embora se refiram a informações do paciente e seu agravo, advindas de prontuário médico que é documento sigiloso. Dessa forma, há a necessidade de assegurar o direito fundamental à intimidade das pessoas que demandam no Poder Judiciário para acesso às políticas de saúde pública. Conclui-se que as demandas são decididas sob o enfoque dos direitos humanos, porém, a prestação jurisdicional nem sempre alcança o bem material objeto do pedido. Logo, a implementação de políticas públicas de saúde por meio do processo judicial deve ser repensada para reafirmar a responsabilidade do Estado em cumprir o dever de atendimento em saúde espontaneamente. Assim, propõe-se a instituição de Centro de Conciliação de Conflitos da Saúde. |