A judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Alexandre, Maira Regina de Carvalho
Orientador(a): Perius, Oneide
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/2068
Resumo: O presente estudo buscou analisar as ações de judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na Comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017. Quanto aos aspectos metodológicos adotados na pesquisa, optou-se por utilizar a pesquisa descritivacaracterizando o fenômeno. Com a intenção de interpretar a judicialização da saúde na Comarca de Augustinópolis e tratar os dados estatísticos alcançados, utilizou-sea abordagem qualitativa. Para o alcance da análise e interpretação dos dados, fez-se necessário, inicialmente, apresentar um estudo eminentemente teórico a partir da pesquisa bibliográfica e quanto aos procedimentos técnicos, apesquisa classifica-se como documental, já que utiliza de materiais que ainda não foram tratados ou analisados, ou seja, os relatórios emitidos pelo sistema e-Proc são primários, trazendo forte riqueza e estabilidade nos dados.Da análise perfunctória das116 (cento e dezesseis) ações judiciais que versam sobre direito à saúde na Comarca de Augustinópolis, verificou-se que quando da fundamentação das tutelas provisórias de urgência ou da sentença não são utilizadosos enunciados das Jornadas de direito à saúde que servem de parâmetro para a interpretação das decisões judiciais. Conclui-se que o direito à saúde em muitos casos violado e negado pelo Poder Executivo, é de algum modo garantido e efetivado através da judicialização da saúde por meio do Poder Judiciário, mas para que não haja desconexão com as normas que parametrizam o Direito Sanitário, magistrados e assessores jurídicos teriam que serem submetidos a curso de formação teórico com atividades práticas em Direito Sanitário, com a observância da interdisciplinaridade entre os temas, ante a importância de se compreender outras ciências na tomada de decisões, não se atendo somente a textos normativos, para que não haja desconexão entre as decisões proferidas em ações judicias que versam sobre o direito à saúde e as normas de Direito Sanitário aplicáveis a esse tipo de demanda.