A judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/2068 |
Resumo: | O presente estudo buscou analisar as ações de judicialização da saúde e a garantia do direito a saúde na Comarca de Augustinópolis de 2015 a 2017. Quanto aos aspectos metodológicos adotados na pesquisa, optou-se por utilizar a pesquisa descritivacaracterizando o fenômeno. Com a intenção de interpretar a judicialização da saúde na Comarca de Augustinópolis e tratar os dados estatísticos alcançados, utilizou-sea abordagem qualitativa. Para o alcance da análise e interpretação dos dados, fez-se necessário, inicialmente, apresentar um estudo eminentemente teórico a partir da pesquisa bibliográfica e quanto aos procedimentos técnicos, apesquisa classifica-se como documental, já que utiliza de materiais que ainda não foram tratados ou analisados, ou seja, os relatórios emitidos pelo sistema e-Proc são primários, trazendo forte riqueza e estabilidade nos dados.Da análise perfunctória das116 (cento e dezesseis) ações judiciais que versam sobre direito à saúde na Comarca de Augustinópolis, verificou-se que quando da fundamentação das tutelas provisórias de urgência ou da sentença não são utilizadosos enunciados das Jornadas de direito à saúde que servem de parâmetro para a interpretação das decisões judiciais. Conclui-se que o direito à saúde em muitos casos violado e negado pelo Poder Executivo, é de algum modo garantido e efetivado através da judicialização da saúde por meio do Poder Judiciário, mas para que não haja desconexão com as normas que parametrizam o Direito Sanitário, magistrados e assessores jurídicos teriam que serem submetidos a curso de formação teórico com atividades práticas em Direito Sanitário, com a observância da interdisciplinaridade entre os temas, ante a importância de se compreender outras ciências na tomada de decisões, não se atendo somente a textos normativos, para que não haja desconexão entre as decisões proferidas em ações judicias que versam sobre o direito à saúde e as normas de Direito Sanitário aplicáveis a esse tipo de demanda. |