Câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos do estado do Tocantins: diretrizes contributivas para a sua instalação e o seu funcionamento
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Araguaína |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal Tropical - PPGCat
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/663 |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre meios alternativos de solução de conflitos na Administração Pública. A dissertação teve por escopo propor diretrizes contributivas para a instituição e o funcionamento da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Estado do Tocantins, a ser implantada em atenção ao disposto no artigo 174 do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 32 da Lei de Mediação, considerando que o conjunto legislativo delineou os traços fundamentais das câmaras congêneres, a serem criadas no âmbito das Administrações Públicas, remetendo, porém, aos entes federativos a regulação do modo de composição, do funcionamento e demais especificidades. A escassez de parâmetros objetivos de regulamentação desafia as Administrações Públicas a tornarem efetivas as mencionadas câmaras. Assim, mediante pesquisa eminentemente bibliográfica e documental, foram investigados os fundamentos teóricos que embasam a utilização de mecanismos de consensualidade no âmbito da Administração Pública, especialmente a partir da consensualidade administrativa expressa na administração pública dialógica ou democrática, qualificada pela participação do administrado na formação da vontade administrativa, assim como manifestada no incremento da atividade contratual e na gestão por acordos, vertente na qual se incluiu os meios alternativos de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública. A viabilidade e possibilidade jurídica da negociação na prevenção e solução de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública foram discutidas mediante a exposição dos argumentos que fundamentaram objeções à transação nas controvérsias de tal natureza, assim como foram estudadas a principiologia e as diretrizes que orientam a legislação recém-mencionada. Foi também investigada a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, atrelada à Advocacia-Geral da União, por considerar que a experiência da União na gestão extrajudicial e consensual de seus próprios conflitos inspira os dispositivos legais. A partir deste percurso e da análise crítica da experiência concreta da União, foram apresentadas diretrizes contributivas para a instituição e o funcionamento da câmara local, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado. |