Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Soares, Flávia Dantas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/13427
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Resumo: |
A fragilidade da construção democrática das políticas públicas de saúde e a consequente ineficácia das ações e serviços implementados resultaram no crescente surgimento de conflitos sanitários e da Judicialização da saúde, na tentativa de solucionar tais conflitos. Mecanismos extrajudiciais e consensuais foram ganhando espaço nas sociedades em função da melhor percepção do conflito e consequentemente do encontro da solução mais adequada, pacífica e construída de forma democrática. Dessa forma, o fortalecimento de órgãos administrativos que utilizem diálogos e instrumentos consensuais, como a mediação e a conciliação, para efetivar um direito cuja politíca pública implementada é ineficaz ou mesmo ausente, seria de grande valia. A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, órgão administrativo criado em 2013 a partir de um convênio de cooperação envolvendo várias instituições, tem mostrado grande resolutividade nas soluções extrajudiciais buscadas como resposta a conflitos sanitários. O presente trabalho teve por objetivo analisar a atuação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde nas demandas administrativas pleiteando ações em saúde no Estado do Rio de Janeiro. Com o objetivo de melhor entender esse órgão administrativo foi utilizada a metodologia de estudo de caso para analisar o seu processo de trabalho, as principais demandas pleiteadas e os encaminhamentos administrativos concretizando o direito à Saúde nos anos de 2014, 2015 e 1º semestre de 2016. Um aumento crescente do total de pacientes atendidos pela CRLS desde o ano de 2014 até o 1º semestre de 2016 foi observado. No ano de 2014, uma média de 746 pacientes procurou a CRLS, por mês, na tentativa de realizar seu direito. No ano de 2015, essa média aumentou para 902 pacientes ao mês e esse aumento continuou no ano de 2016 quando uma média mensal de 1190 assistidos procurou atender suas demandas de saúde através da CRLS. O quantitativo dos produtos solicitados nesse período também foi analisado, sendo constatada uma média de 1167 produtos mensais no ano de 2014, 1707 produtos em 2015 e, no 1º semestre do ano de 2016, uma média de 1685 produtos foram pleiteados por mês. Os medicamentos foram os produtos com maior número de solicitações no 1º semestre de 2016, totalizando 3495 pedidos o que correspondeu a 34,6% dos produtos solicitado no semestre. Por fim, analisamos a efetividade das solicitações pleiteadas por essa via administrativa e observamos que no ano de 2014 uma média mensal de 35,5 % dos produtos solicitados pela CRLS foram encaminhados através desse órgão. Já no ano de 2015, essa média aumentou para 45% e no ano de 2016, 53% dos produtos requeridos pela CRLS foram efetivamente encaminhados pela via administrativa. Concluimos que a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, através do uso do diálogo institucional e, quando necessário da mediação como instrumento consensual de solução de conflitos, tem mostrado grande resolutividade nas soluções extrajudiciais buscadas como resposta a conflitos sanitários |