Autocomposição e consensualidade na administração pública: a estruturação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos a partir da Lei nº 13.140/2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Gregio, Priscilla Dutra Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/37062
Resumo: O conceito de acesso à justiça insculpido no artigo 5º, XXXV da Constituição ganhou nova configuração a partir da concepção de métodos adequados de resolução de conflitos (MASC’s), adotada como política judiciária desde a edição da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e da noção de jurisdição albergada pelo artigo 3º do Código de Processo Civil de 2015. Nesses termos, o acesso à justiça não mais se limita à possibilidade de alcançar o já assoberbado Poder Judiciário, mas ultrapassa suas barreiras, incluindo também a possibilidade de sair dele, no escopo de buscar o meio mais adequado à resolução de cada litígio. Reforçando esta política, a Lei nº 13.140/2015 delegou à Administração Pública a tarefa de organizar, prioritariamente no âmbito dos órgãos de Advocacia Pública, câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no mesmo sentido do artigo 174 do Código de Processo Civil de 2015, visando ao estímulo da autocomposição extrajudicial dos litígios pela própria Administração Pública, entre órgãos e entes estatais e, inclusive, com particulares. Esta pesquisa propõe um estudo empírico acerca da atual situação destas câmaras autocompositivas no cenário brasileiro, entre os estados e suas capitais, colocando-se o problema quanto ao seu alcance para a efetividade do acesso à justiça. Na forma da metodologia proposta, por meio da técnica descritiva, aplicação de questionários e análise documental, investiga-se os avanços experimentados nessa seara, em linhas gerais, delineando os desafios e perspectivas da autocomposição de conflitos em matéria de Direito Público, a partir de uma abordagem qualitativa, pela análise qualificada dos dados coletados e emprego do método comparativo. Por fim, confirma-se a hipótese inicial de que a autocomposição de conflitos pela Administração Pública, principalmente a partir da institucionalização das câmaras autocompositivas, afigura-se como via adequada para a resolução de conflitos administrativos, com potencialidade para a ampliação das vias de acesso à justiça; estabelecendo-se, finalmente, algumas conclusões propositivas. Trata-se, em última instância, de uma análise quanto à efetividade desta política pública, mais de cinco anos após a entrada em vigor de seu marco legal.