Uso da inteligência computacional no julgamento de improcedência liminar do pedido

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Faccioni, Marcelo Augusto Ferrari
Orientador(a): Rocha, Marcelo Lisboa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional de Sistemas - PPGMCS
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/4494
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o uso da inteligência computacional na prestação jurisdicional pode trazer celeridade e segurança jurídica para as decisões judiciais. Será criada e depois avaliada a possibilidade de utilização de uma ferramenta tecnológica baseada em processamento em linguagem natural e classificação textual para aplicação simultânea dos precedentes judiciais de observância obrigatória e o instituto processual do julgamento de improcedência liminar do pedido. Com isso se buscará comprovar que a decisão judicial poderá ser proferida mais rapidamente, inclusive de forma uniforme para a mesma questão de direito discutida em várias demandas. Através do uso da inteligência computacional realizamos a leitura da petição inicial de processos distribuídos junto aos 1º e 5º Juizados Especiais da Comarca de Palmas-TO nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, com foco na parte do documento denominada como pedido final ou requerimento e confrontamos com os precedentes vinculativos titulados com os TEMAS 864 e 1177 de Repercussão Geral, editados pelo STF e TEMAS 986 e 1118 de Recursos Repetitivos, gerados pelo STJ. Buscamos conhecer a possível incidência e aplicação do precedente vinculativo no caso específico e dessa forma demonstrar que o julgador poderia saber, logo após o protocolo da ação, que o objeto da pretensão inaugural já tinha manifestação do STF ou STJ e por isso caberia o julgamento de improcedência liminar, e assim comprovar a possibilidade de obter celeridade (eficácia, eficiência, efetividade) e segurança jurídica na prestação jurisdicional com o uso conjugado da tecnologia com os precedentes vinculativos.