Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ayres, Fernanda Santos de Souza
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Orientador(a): |
Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves
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Banca de defesa: |
Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves,
Baptista, Vinicius Ferreira,
Cavallazzi, Rosangela Lunardelli |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas
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Departamento: |
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12069
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Resumo: |
Este trabalho pautou-se na pesquisa do programa Justiça Itinerante no município de Duque de Caxias/RJ, programa este que possui determinação constitucional e que foi implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de promover acesso à justiça à população que encontra-se em maior vulnerabilidade socioeconômica no estado, dentre as quais, a população de Duque de Caxias está inserida. O intuito do programa é que através de uma unidade móvel, o Poder Judiciário vá às localidades mais remotas e empobrecidas. Tendo Duque de Caxias uma grande extensão territorial e alta densidade demográfica, a proposta principal da pesquisa foi analisar a efetividade do acesso à justiça através da Justiça Itinerante no município, com base no conceito de ordem jurídica justa de Mancuso(2011) e de desenvolvimento sustentável, tendo em vista que o acesso à justiça foi incluso no rol dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU. Para isso, foi realizada uma análise da literatura que versa sobre a temática, sendo também levantadas as peculiaridades desse posto de atendimento e a realização da abordagem acerca das percepções de alguns atores envolvidos com o programa. Compôs também o trabalho a pesquisa acerca da abrangência e principais demandas atendidas pelo posto de atendimento, bem como o perfil socioeconômico dos assistidos. Desta maneira, chegou-se à conclusão de que a Justiça Itinerante de Duque de Caxias, de forma isolada, não garante uma ordem jurídica justa e o desenvolvimento sustentável. Contudo, não se pode negar sua contribuição para que tais objetivos venham a ocorrer. |