Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
de Fátima Sarinho Maciel, Maria |
Orientador(a): |
Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7416
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Resumo: |
Este estudo analisa como a implantação do Juízo Itinerante pode auxiliar no processo de ampliação do acesso à Justiça no Brasil, corroborando com a previsão legal inserida no artigo 107 § 2º do Texto Constitucional acerca de sua instalação nos Tribunais Regionais Federais. O trabalho pretende colaborar na aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, fazendo da Justiça Itinerante uma ferramenta de ampliação do acesso à justiça, contribuindo para a consolidação do processo de cidadania. A análise da pesquisa tem como base teórica as considerações de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a respeito da necessidade de ampliação do acesso à justiça. Assim, foi diagnosticada a relevância da justiça itinerante na condução de uma prestação jurisdicional mais efetiva cooperando para a proteção dos direitos sociais. A investigação tomou como base a categorização definida por Vergara (2006), e apresenta-se, quanto aos fins, como exploratória e intervencionista e, quanto aos meios, como documental e bibliográfica. Efetivou-se um levantamento acerca do emprego do juízo itinerante na conjuntura nacional, dando ênfase às experiências realizadas no judiciário. O desenho foi realizado no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. A pesquisa considerou as estimativas de possíveis ações a serem propostas sendo criado o CJI que é um número indicativo de Carência de Juízo Itinerante. O resultado da análise dos dados demonstrou que a maior parte dos municípios examinados apresenta baixo CJI, indicando a dificuldade no contato da população com a Justiça Federal, evidenciando, assim, a necessidade de ampliação do acesso à justiça nos Estados da Região Nordeste. No padrão comparativo CAPITAL-INTERIOR foi verificado um maior déficit nas cidades do Interior. Os resultados obtidos contribuíram na elaboração de estratégias para a implantação do Juízo Itinerante nos Estados que compõem a 5ª Região da Justiça Federal |