"Aqui não é casa de vingança, é casa de justiça!": moralidades, hierarquizações e desigualdades na administração de conflitos do tribunal do júri da comarca do Rio de Janeiro
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/9114 http://dx.doi.org/10.22409/PPGA.2018.d.82322040010 |
Resumo: | Esta tese trata da administração de conflitos no Tribunal do Júri. Tomando o fazer judicial como um processo, busca explicitar a maneira como os agentes lidam com os casos, informados por valores morais e moralidades situacionais e, assim, encontram soluções possíveis, durante a realização de seu trabalho, para administrá-los. Esses resultados são determinados também em interação, tanto entre os próprios agentes quanto entre eles e as pessoas envolvidas nos casos – vítimas e réus. Para sua escrita realizei trabalho de campo em uma das Varas do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro durante um ano e meio, entre os meses de agosto de 2014 e dezembro de 2015. Além de acompanhar a realização das audiências de instrução e das sessões de julgamento, observei as atividades prévias dos agentes, assim como suas práticas antes da realização dos atos judiciais e nos seus intervalos. Em especial, acompanhei as funções desempenhadas pelos defensores públicos e os atendimentos na sede da Defensoria Pública. Ao descrever o que foi por mim observado ao longo do trabalho de campo, busquei demonstrar que o Júri desiguala não só por meio do tratamento processual dado aos casos, ao selecionar quais “crimes” serão julgados através dele e quais não o serão, mas também, e principalmente, pelas práticas dos agentes que lá atuam. A etnografia indica que, por meio de tais práticas, lidando com categorias como legalidade, temporalidade e moralidades o Tribunal do Júri desiguala réus e vítimas, os que atuam no judiciário na condição de funcionários do Estado (promotores, defensores e juízes) dos advogados e, ainda, classifica e hierarquiza, durante o fazer judicial (Eilbaum, 2012) a maneira como os casos serão administrados por esses agentes. Há a reafirmação de desigualdades e hierarquizações na sociedade brasileira (Kant de Lima, 1995), em consonância com o que já foi apontado por importantes autores. |