Obrigatoriedade da pré-escola: um olhar poético sobre infâncias, políticas e práticas no município de Itaguaí
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares
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Departamento: |
Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu
Instituto de Educação |
País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13252 |
Resumo: | Com a Política Nacional de Universalização da Pré-Escola- Lei nº 12.796/13, emergiu no cenário acadêmico brasileiro a necessidade de investigar como os municípios estão se organizando para atender as crianças a partir dos quatro anos de idade nas turmas de pré-escola. Diante dessa legislação, que buscamos nesse estudo identificar as concepções e as apostas da Secretaria de Educação para o trabalho pedagógico com as crianças de quatro e cinco anos no município de Itaguaí. Quais são as concepções de infância e de Educação Infantil que orientam as escolas do município de Itaguaí? Como a Secretaria de Educação de Itaguaí vem resolvendo a obrigatoriedade para crianças a partir de quatro e cinco anos? Para conhecê-las, devido aos problemas sociais da pandemia, optou-se, metodologicamente, pela aplicação de questionário (GIL, 1999) e realização de entrevista (MINAYO, 2009) de forma remota com duas professoras que se tornaram figuras centrais na investigação, pois além de terem amplo conhecimento da rede e experiência na docência, no momento, ambas atuam na implementação das políticas e na definição das práticas junto às escolas, pois trabalham no Departamento Geral de Ensino - setor responsável pelo acompanhamento da Educação Infantil no município. Organizado em quatro capítulos, o texto parte da necessidade de pensar a infância como uma construção social, histórica e política. Para isso, apresenta a infância como um território em disputa, construindo um diálogo com a poética de Manoel de Barros e os Estudos da Infância. Utiliza as contribuições da Geografia de Lopes (2005, 2006, 2008, 2013, 2014, 2015, 2018, 2021), o conceito de situação social de desenvolvimento de Vigotski (2006, 2010), as reflexões de Campos (2010, 2011); Kramer (1997, 2004, 2007, 2010, 2019, 2020); Nascimento (2004, 2013, 2014, 2018, 2019, 2021) e a filosofia da linguagem de Bakhtin (2000, 2003). Como alguns resultados e conclusões, temos que o termo obrigatoriedade não deve ser confundido apenas com universalização da oferta de vaga, o direito à educação envolve também exigência de qualidade e o respeito às necessidades da criança, com espaços físicos e pedagógicos aconchegantes, seguros e desafiadores que favoreçam a autonomia, as interações e a brincadeira das crianças. Além de investimentos em reformas dos espaços já existentes, políticas de formação de professores e melhores condições de trabalho. Visto que se observou como solução para as matrículas o aumento do número de turmas de pré-escola em horário parcial, em unidades do Ensino Fundamental. Um dos avanços de Itaguaí foi concurso público e plano de carreira para os profissionais da educação. No entanto, para melhorar as condições de trabalho docente e garantir uma proposta que respeite as especificidades das crianças, necessita (re) pensar suas políticas e práticas, ampliar a oferta de atendimento em tempo integral em instituição exclusivas para a Educação Infantil e propor concurso público específico para professores dessa modalidade. |