Lavagem de capitais: a criminalidade econômica diante da expansão do Direito Penal e a preservação dos direitos fundamentais frente ao direito penal do inimigo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Cavalcanti, Rodrigo
Orientador(a): Bonifacio, Artur Cortez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45620
Resumo: O crime de lavagem de capitais foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei 9.613/98, em respeito ao pactuado na Convenção da Organização das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecente e Substâncias Psicotrópicas, realizada em 1988. Após várias reformas legislativas e alterações das políticas criminais locais e globais de combate à lavagem de dinheiro, foi promulgada no Brasil a Lei 12.683/2012, que alterou substancialmente a sistemática legal antilavagem, buscando adequar o país às modernas políticas internacionais. Esta pesquisa propõe uma análise hermenêutica do crime de lavagem de capitais, desde seu conceito, características e justificativas, passando pelo bem jurídico a ser protegido de acordo com a teoria de Claus Roxin, estabelecendo parâmetros acerca de sua constitucionalidade e trazendo a necessária discussão acerca do avanço da criminalidade econômica e da análise econômica do crime para eficiência de seu enfrentamento no âmbito do Processo Penal Constitucional, da democratização do processo e da concretização dos direitos e garantias fundamentais inerentes e flexibilizadas pelo contexto atual dentro da perspectiva de evidente expansão do Direito Penal, law and order, criação de novos tipos penais, aumento e endurecimento de penas, além de avanço das prisões processuais cautelares em clara alusão ao chamado Direito Penal do Inimigo capitaneado pela teoria de autoria do alemão Gunther Jakobs. Nela há evidente distinção entre os cidadãos e os inimigos na sociedade, atribuindo assim uma teoria funcional da pena, a qual passa a ter não só uma finalidade retributiva e preventiva, mas especialmente de combate aos inimigos do Estado, escolhidos por este e com ênfase na flexibilização e retirada de direitos fundamentais e garantias processuais constitucionais conquistadas pela sociedade no âmbito do Estado Democrático de Direito. Para tal análise, se debruçará sobre em quais aspectos a cultura do medo, pressão social e midiática passam a exercer influência na política criminal estatal, em especial para o enfrentamento dos crimes praticados por organizações criminosas, e se a tipificação da lavagem de capitais tem ligação direta com esta teoria jakobsiana, tanto no que tange sua própria justificação existencial refletida na inexatidão a um bem jurídico protegido penalmente e de risco intolerável, quanto na utilização de seus mecanismos legais de persecução penal existentes na própria lei antilavagem. Restará assim comprovada a verdadeira inobservância e afronta a direitos basilares como o devido processo legal, a presunção de inocência, a não culpabilidade, a celeridade processual, a ampla defesa e a própria dignidade da pessoa humana como cotejo universal do cumprimento da instrumentalidade constitucional do Processo Penal no qual não há espaço para retrocesso ao processo inquisitivo, mas apenas o aperfeiçoamento do sistema penal acusatório.