Direito penal do inimigo: um terno a Carl Schmitt?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Barreto, Marlon Eduardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3216
Resumo: Esse estudo ocupou-se de apontar a Teoria do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs, demonstrando o conceito, os embasamentos filosóficos e características de tal fenômeno, bem como algumas críticas a teoria de Günther Jakobs. Em seguida buscou-se fazer uma análise histórica do fenômeno do Direito Penal do Inimigo antes mesmo de tornar-se teoria. Nesta análise constata-se que tal fenômeno sempre acompanhou o poder punitivo de maneira a identificar o inimigo e reservá-lo um tratamento diferenciado. A análise parte da idade antiga, passa pela idade média e logo após o Iluminismo buscou-se investigar as Escolas Penais Clássica e Positiva de modo a evidenciar o tratamento reservado aos criminosos enquanto inimigos perigosos. No final desta análise histórica chega-se aos governos totalitários do século XX. Carl Schmitt, um dos maiores teóricos deste século, através da obra O Conceito do Político fundamentou a diferenciação amigo-inimigo e defendeu o combate ao inimigo com medidas extremas. Na obra Teologia Política defendeu o decisionismo como conceito de soberania e o estado de exceção como medida de auto conservação do Estado. No final deste trabalho procurou-se responder até que ponto o Direito Penal do Inimigo representa uma retomada às ideias de Carl Schmitt.