A força normativa do princípio nemo tenetur se detegere nas autuações administrativas pela mera recusa ao teste do etilômetro: uma análise crítica à luz da juridicidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bezerra Neto, Arnaldo Rodrigues
Orientador(a): Bonifacio, Artur Cortez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/55135
Resumo: A Juridicidade, conceito evolutivo do princípio da legalidade, corresponde ao objeto central de análise da presente dissertação. Nesse viés, no âmbito da Administração Pública, especialmente no bojo do direito administrativo sancionador, buscou-se analisar os aspectos político-históricos e de conteúdo do constitucionalismo liberal até o pós-positivismo a fim de demonstrar a eficácia teórico-dogmática, na contemporaneidade, do princípio da Juridicidade, que reclama uma hermenêutica jurídica a partir da observância das leis e regras em conjunto com o sistema de valores e princípios do ordenamento jurídico pátrio, sempre à luz da força normativa da Constituição Federal. Assim, no desenvolvimento do trabalho, de modo crítico-reflexivo, foi construído um conceito de interesse público - supremo interesse público - em que a supremacia proposta se consubstancia numa compatibilização dos direitos individuais e coletivos na práxis exegética, contrapondo-se à expressão administrativista clássica da prevalência do interesse público sobre o privado. Nesse contexto, pretendeu-se confirmar, sob o enfoque do método de abordagem hipotético-dedutivo bem como à luz da natureza e do propósito da pesquisa aplicados - do tipo teórico - de cunho descritivo e exploratório, a afirmação de que a Juridicidade constitui mecanismo legítimo de governança pública. Para a confirmação da proposição, utilizou-se referenciais teóricos variados, tais quais exame constitucional comparado, análise de textos normativos e jurisprudência. Ao final, aprofundou-se em estudo de caso o tema do trabalho no âmbito do direito administrativo sancionador de trânsito, especificamente, na defesa crítico-jurídica da indeclinabilidade do princípio nemo tenetur se detegere (não autoincriminação), sob o prisma da juridicidade, nas situações em que o entendimento judicial ou administrativo respalda a penalização na esfera administrativa do condutor que tão somente se recusa a realizar o teste do etilômetro oferecido por um agente fiscalizador do Estado, mesmo sem apresentar alteração da capacidade psicomotora