Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Surini, Kate de Oliveira Moura |
Orientador(a): |
Silveira Neto, Otacilio dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29200
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Resumo: |
O presente trabalho visa estudar o papel do Estado Regulador Brasileiro frente às inovações disruptivas, traçando como recorte temático, a análise do caso Uber x Táxi na perspectiva do direito concorrencial. Como forma de apresentar os conceitos de forma mais clara e elucidativa, optou-se por dividir o presente trabalho em três capítulos, com uma abordagem inicial geral, tratando do Direito e as inovações disruptivas, até chegar no estudo específico do caso Uber x Táxi. Nesse ínterim, o primeiro capítulo cuidará da relação entre Estado, Direito e Tecnologia, de modo a esclarecer o que seriam as inovações disruptivas e o que as diferenciam das inovações tecnológicas, bem como sua repercussão para o Direito Brasileiro. O segundo capítulo versará sobre o papel do Estado Regulador Brasileiro frente às inovações disruptivas, tratando de temas como: a escolha do Constituinte Originário pelo Estado Regulador, a regulação estatal das inovações tecnológicas e os desafios decorrentes das inovações disruptivas para o Estado Regulador. Nesse capítulo, questiona-se qual o fundamento para se regular as novas tecnologias, sua necessidade, momento adequado, tipo de regulação, consequências. Enquanto desafios, elencam-se quatro dificuldades para o Estado Regulador: as assimetrias regulatórias, o risco da captura, a necessidade da Análise do Impacto Regulatório (AIR) e o fenômeno da Judicialização Setorial. No terceiro capítulo, irá se abordar o instituto da concorrência no contexto das inovações disruptivas, trazendo à tona a análise do caso Uber x Táxi, na perspectiva do direito concorrencial. Nesse prisma, serão abordados temas como: i) o instituto da concorrência na Ordem Econômica Constitucional, ii) a concorrência no contexto dos serviços públicos e de utilidade pública; ii) a tendência legiferante brasileira de lançar amarras sobre as novas atividades econômicas, iv) o exame do caso Uber x Táxi, na ótica do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de dois paradigmas, a ADPF nº 449/CE e o Recurso Extraordinário nº 1.054.110-SP RG. O estudo em apreço fará uso de uma abordagem eminentemente teórica e qualitativa fazendo uso da documentação indireta com exame de cunho bibliográfica em livros, artigos científicos, notícias, monografias, dissertações, teses de doutorado, revistas e periódicos envolvendo a temática, aliado a investigação de todo o arcabouço legislativo pertinente ao caso, especialmente a Constituição Federal de 1988, a Lei de Mobilidade Urbana Nacional (Lei nº 12.587/2012) e a Lei do UBER (Lei nº 13.640/2018), bem como os dois casos paradigmas do Uber x Táxi, no STF (ADPF nº 449/CE e RE nº 1.054.110-SP RG). Tendo em vista a escolha do Constituinte pelo Estado Regulador, este não deve se manter inerte. Contudo, compreender qual é o papel desse Estado Regulador, como intervir, em que medida, qual o tipo de regulação, e em qual momento, é um verdadeiro desafio ao Direito atual. Nesse sentido, busca-se examinar a possibilidade de concorrência entre Uber e táxi, em uma nítida assimetria regulatória de regimes jurídicos, de modo a assegurar a aplicabilidade e efetividade dos princípios constitucionais da ordem econômica na referida disrupção. |