Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Alexandre do Vale |
Orientador(a): |
Carvalho, Anne Emilia Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31661
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Resumo: |
A governança corporativa tem obtido notório espaço no interesse governamental e acadêmico nos últimos anos, sendo vista como uma ferramenta para prevenção de crises econômicas através do aumento na confiabilidade das empresas. No Brasil, após sucessivos casos de corrupção envolvendo empresas estatais, foi promulgada a Lei 13.303/16, conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de dispositivos em prol de uma melhora na governança corporativa das empresas estatais brasileiras. Tendo em vista este cenário, este trabalho buscou avaliar a adoção da nova legislação sobre dois aspectos: o alinhamento do regulamento em relação a princípios internacionais de governança e a dinâmica de implementação das práticas pelas empresas. Se utilizando do documento “Diretrizes da OCDE de Governança Corporativa para Empresas Estatais”, publicada em 2015 e da 5ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa produzido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), como base referencial, o estudo realizou uma análise de convergência de 65 práticas de governança trazidas pela nova legislação e em um segundo momento avaliou 23 empresas estatais com ações em circulação na B3 em relação a implementação de 47 práticas instituídas pela lei tendo como base um indicador baseado no IG-SEST. Os resultados obtidos validam estudos anteriores ao concluir que a Lei 13.303/16 em grande parte está aderente às melhores práticas internacionais da área de governança corporativa, porém amplia o conhecimento adquirido ao identificar pontos onde a legislação não possui o alinhamento com o preconizado nos documentos de referência da área, como por exemplo a falta uma política de remuneração variável para administradores e independência apenas parcial do comitê de auditoria. Em relação a implementação das práticas por parte das empresas, a apuração do indicador de governança (IG-SEST Ajustado) indica que a implementação da legislação se deu em sua grande parte, contudo foram identificadas práticas e empresas com atraso na implementação. Como produto, tem-se ainda constatações de distinções entre empresas de diferentes setores, esferas de controle e porte, e por fim a conclusão de que as empresas estatais brasileiras possuem uma tendência a adoção reativa de práticas de governança, sendo o modelo de lei rígida(hard law) mais adequado para consecução do objetivo de se incrementar o nível de governança corporativa destas empresas no Brasil. |