Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Faria, Antonio Pedro Rima de Oliveira |
Orientador(a): |
Schapiro, Mario Gomes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29308
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Resumo: |
Dentro de um contexto de combate a corrupção, melhoria da eficiência da administração pública e modernização do Estado brasileiro, em 2016 foi aprovada uma lei sobre Governança Corporativa em empresas estatais. Embora tenha sido objeto de importantes discussões, pouco se falou sobre a influência internacional na sua elaboração e qual seria o seu grau de convergência para uma agenda globalizada de Governança Corporativa. O presente trabalho olha para o processo legislativo da Lei das Estatais, fundado em um marco teórico sobre convergência regulatória e transplantes legais para compreender em que medida a experiência internacional foi importante, contrastando o processo com as Diretrizes Sobre Governança Corporativa para empresas estatais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A conclusão é que a Lei das Estatais avançou no sentido de melhorar a gestão empresarial e afastar a agenda política da agenda empresarial, não avançou no sentido de delinear melhor qual é a função das empresas estatais no contexto brasileiro e sequer abordou pautas como neutralidade competitiva e a relação entre empresas estatais e órgãos reguladores brasileiros. A reforma foi marcada por um contexto imediatista, em que a preocupação dos legisladores era recuperar a confiança e aumentar a capitalização das empresas estatais brasileiras, mas pouca atenção foi dada a uma reforma estrutural que de fato impactasse a governança empresarial das empresas estatais no longo prazo. |